A PROIBIÇÃO DE REDUÇÃO DO DESCONTO ORIGINAL DA PROPOSTA NA CELEBRAÇÃO DE ADITIVOS AOS CONTRATOS DE OBRA PÚBLICA
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.20.n.04.2021.2986Palavras-chave:
Contrato administrativo. Obra pública. Aditivo. Desconto. Equilíbrio econômico-financeiro. Tribunal de Contas da União.Resumo
O artigo faz uma análise crítica da regra criada pela jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), e posteriormente incorporada na legislação nacional, de proibição da redução, mediante a celebração de aditivos, da diferença percentual entre o valor global de contratos de obra pública e o do orçamento base da respectiva licitação. Como método, utiliza-se o levantamento e análise da jurisprudência do TCU e da legislação e doutrina nacionais. Tomando por base o contexto em que a proibição surgiu e as normas jurídicas que passaram a prevê-la, o artigo argumenta que a aplicação da regra de forma generalizada pode ocasionar distorções nos preços dos contratos de obras públicas.
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