O termo de ajustamento de gestão (TAG) e seu regime jurídico nos tribunais de contas brasileiros

Autores

  • Jose Roberto Pimenta Oliveira Procuradoria Regional da República 3º Região
  • Bruno Vieira da Rocha Barbirato Advogado

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.22.n.02.2023.2983

Palavras-chave:

Tribunais de contas. Controle consensual. Termo de ajustamento de gestão (TAG). Princípio da legalidade. Lei de introdução às normas do Direito brasileiro (LINDB).

Resumo

O exercício do controle externo pelos Tribunais de Contas, durante muito tempo, guiou-se pela perspectiva binária de controle de legalidade e regularidade dos atos administrativos e de gestão. A atividade consensual no âmbito das cortes de contas é relativamente recente, mas já vem demonstrando grandes avanços mormente no que tange ao controle concertado das políticas públicas. Dentre os principais instrumentos deste controle consensual estão os “Termos de Ajustamento de Gestão” (TAG´s). Contudo, visando a preservação da racionalidade científica e metodologia do Direito Administrativo e de seu respectivo regime jurídico é muito importante que se compreenda que a consensualidade não se contrapõe aos instrumentos tradicionais do controle externo e sequer pode ser considerada uma pedra de toque ou um princípio geral do Direito Administrativo, sendo necessário para sua manifestação que esteja inserida dentro do rol de competências e prerrogativas do órgão de controle.

Biografia do Autor

Jose Roberto Pimenta Oliveira, Procuradoria Regional da República 3º Região

Bacharel em Administração pela União das Escolas Superiores do Pará (1991). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Pará (1995). Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP (2003). Doutor em Direito do Estado pela PUC/SP (2009). Professor Assistente-Mestre de Direito Administrativo da PUC-SP. Professor do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da PUC-SP - Núcleo Direito Administrativo. Coordenador Adjunto do Núcleo de Direito Administrativo do Programa de Estudos Pós-graduados em Direito da PUC-SP. Membro da Comissão de Incentivo, Difusão e Aprimoramento de Produção Científica do PPG-Direito-PUCSP. Professor da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU). Professor Pesquisador dos Grupos de Pesquisa "Contratações Públicas" e "Ponderação de Interesses no direito administrativo e contrafações administrativas" e "História das Ideias políticas"... Procurador Regional da República, atuante no 20º Ofício da Procuradoria Regional da República na Terceira Região, integrante do Núcleo Criminal. Membro do Núcleo de Solução Alternativa de Conflitos (NUSAC) da PRR da 3ª Região.

Bruno Vieira da Rocha Barbirato , Advogado

Mestrando em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Graduado em Direito pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM).  Advogado e consultor jurídico

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Publicado

2023-04-03

Como Citar

PIMENTA OLIVEIRA, J. R.; VIEIRA DA ROCHA BARBIRATO , B. . O termo de ajustamento de gestão (TAG) e seu regime jurídico nos tribunais de contas brasileiros. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 22, n. 02, 2023. DOI: 10.25109/2525-328X.v.22.n.02.2023.2983. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/2983. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos