A POLÍTICA DO DESARMAMENTO VISTA SOB O ENFOQUE DO MODELO HERMENÊUTICO CONSTITUCIONAL NORTE-AMERICANO

Autores

  • Daniel Ivo Odon

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.8.n.21.2009.298

Palavras-chave:

Common Law. Regra dos Precedentes. Posse de Armas. Interpretação Constitucional. Estado de Exceção.

Resumo

Diante da regra do stare decisis a Suprema Corte dos Estados Unidos sempre tem dado sua contribuição no comportamento político-jurídico adotado pelo país em situações de crises pelas quais passou no decorrer da sua história. No caso District of Columbia et al v. Heller cria-se um precedente judicial que passa a franquear a todo cidadão norte-americano o direito de possuir armas como meio adequado à sua defesa justamente no momento em que a nação estadunidense enfrenta um estado de exceção consolidado constantemente cultivado pelo terrorismo.

Biografia do Autor

Daniel Ivo Odon

Procurador da Conab, Pós-Graduado pela Universidade Cândido Mendes e
Mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público.

Referências

AMAR, Akhil Reed. America’s Constitution: a biography. New York: Random House Trade Paperbacks, 2005.

BESTER, Gisela Maria. Direito Constitucional: Fundamentos Teóricos. v. I 1. ed. Barueri: Manole, 2005.

BICKEL, Alexander M. The Least Dangerous Branch: the Supreme Court at the bar of politics. 2. ed. New Haven: Yale University, 1986.

BILDER, Mary Sarah. The Corporate Origins of Judicial Review. The Yale Law Journal 116:502, 2006.

BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Vale Quanto Pode: A Força Jurídica da Constituição como Pressuposto Elementar do Constitucionalismo Atual. Revista Direito Público, v. 04, n. 14, Out-Nov-Dez 2006. Porto Alegre: Síntese; Brasília: Instituto Brasiliense de Direito Público, 2006.

CAMAZANO, Joaquín Brage. Algunos Aspectos de Teoría General Constitucional sobre los Derechos Fundamentales en los EEUU. Revista de Estudios Políticos, Madrid, Espanha: Centro de Estudios Políticos y Constitucionales, n. 123, enero-marzo 2004.

COELHO, Inocêncio Mártires. Interpretação Constitucional. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Estado de Direito e Constituição. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

FRANKENBERG, Günter. Constituição como Gramática de Conflitos Sociais. Trad. Tito Lívio Cruz Romão. Revista Direito Público, Porto Alegre: Síntese; Brasília: Instituto Brasiliense de Direito Público, v. 04, n. 14, out./nov./dez. 2006.

GARAPON, Antoine e PAPAPOULOS, Ioannis. Julgar nos Estados Unidos e na França: cultura jurídica francesa e common law em uma perspectiva comparada. Trad. Regina Vasconcelos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes. Direito nos Estados Unidos. Barueri: Manole, 2004.

______. Globalização, Neoliberalismo e Direito no Brasil. Londrina: Humanidades, 2004.

HAMON, Francis, TROPER, Michel e BURDEAU, Georges. Direito Constitucional. Tradução Carlos Souza. 27. ed. Barueri: Manole, 2005.

HESSE, Konrad. A Força Normativa da Constituição. Tradução Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1991.

IRONS, Peter. A People’s History of the Supreme Court: the men and women whose cases and decisions have shaped our Constitution. New York: Penguin Group, 2006.

LARENZ, Karl. Metodologia da Ciência do Direito. Tradução José Lamego. Lisboa: Gulbenkian, 1989.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires;

BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007.

PERRY, Barbara A. The Supremes: Essays on the Current Justices of the Supreme Court of the United States. New York: Peter Lang, 2001.

RÁO, Vicente. O Direito e a Vida dos Direitos. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.

REALE, Miguel. Teoria Tridimensional do Direito. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1994.

SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das Normas Constitucionais. 7. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.

SMITH, Christopher E. Justice Antonin Scalia and the Supreme Court’s Conservative Moment. Westport: Praeger, 1993.

WILENTZ, Sean. The Rise of American Democracy. New York: W.W. Norton & Company, 2005.

Downloads

Publicado

2009-03-30 — Atualizado em 2009-03-30

Como Citar

ODON, D. I. A POLÍTICA DO DESARMAMENTO VISTA SOB O ENFOQUE DO MODELO HERMENÊUTICO CONSTITUCIONAL NORTE-AMERICANO. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 8, n. 19, 2009. DOI: 10.25109/2525-328X.v.8.n.21.2009.298. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/298. Acesso em: 4 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos