A AGU, A “LEI DA MORDAÇA” E A SOCIEDADE

Autores

  • Bruno Cézar da Luz Pontes Advocacia - Geral da União - AGU

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.8.n.21.2009.297

Palavras-chave:

Advocacia-Geral da União. Propaganda institucional. Mordaça. Sociedade. Liberdade de expressão.

Resumo

A Advocacia-Geral da União, como função essencial à Justiça, precisa ser conhecida pela população brasileira, e o meio mais seguro e legítimo é a propaganda institucional. Entretanto, esta propaganda, por si só, não basta, porque é preciso a participação efetiva de seus membros junto à imprensa em geral, como agentes propagadores da Instituição, mas para que isto ocorra, impõe-se uma nova visão sobre a “lei da mordaça” (art. 28, III, LC 73/93; art. 28, §1º, III, da MP 2.229-43/01), que é a proibição aos membros da AGU de se manifestem publicamente sobre assuntos pertinentes às suas funções sem prévia autorização do Advogado-Geral da União. Atualmente, diante da modernidade midiática e da rapidez da imprensa, não há como a Instituição passar a ter inserções na mídia sem que seus membros possam, sem receio, divulgar suas funções, suas conquistas e todo o trabalho jurídico realizado em prol do Estado e da sociedade. Assim, analisando a restrição legal sob o prisma constitucional, impõe-se uma releitura da mordaça, seja pela declaração da sua inconstitucionalidade, seja pela interpretação conforme ou ainda pela consideração do duplo controle de proporcionalidade, porque a lei não pode limitar o direito fundamental de liberdade de expressão de modo desproporcional, para ferir o seu núcleo essencial, como ocorre no caso da Lei Complementar 73, até porque tal liberdade é considerada verdadeira pedra de toque da Democracia. Por isso, a divulgação institucional da Advocacia-Geral da União passa, necessariamente, pela nova política de utilização maciça da propaganda institucional, como também pela releitura da “lei da mordaça” ou pela declaração de sua inconstitucionalidade.

Biografia do Autor

Bruno Cézar da Luz Pontes, Advocacia - Geral da União - AGU

Procurador-Chefe da Procuradoria Federal em Goiás

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Publicado

2009-03-30 — Atualizado em 2009-03-30

Como Citar

PONTES, B. C. da L. A AGU, A “LEI DA MORDAÇA” E A SOCIEDADE. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 8, n. 19, 2009. DOI: 10.25109/2525-328X.v.8.n.21.2009.297. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/297. Acesso em: 4 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos