O Estado regulador, covid19 e os limites da regulação
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.21.n.01.2022.2940Palavras-chave:
COVID19. Direitos Fundamentais. Lockdown. Estado de Necessidade. Reponsabilidade do Estado.Resumo
Esse artigo tem por objetivo analisar as intervenções estatais na economia e liberdades individuais como forma de enfrentamento à pandemia de coronavírus COVID19. Sem a decretação de estado de exceção constitucional, o poder público brasileiro adotou medidas restritivas que atingiram severamente vários direitos fundamentais, especialmente os direitos de livre exercício das atividades econômicas, livre circulação no território nacional e direito de reunião. Tais medidas se formalizaram através de simples intervenções regulatórias, do exercício do poder de polícia administrativa, tendo por fundamento o instituto do estado de necessidade administrativa, inexistente expressamente no direito administrativo no Brasil, mas inspirado no direito português e no direito penal brasileiro, onde encontra normatização expressa. Por fim, foram analisados alguns exemplos de medidas aparentemente arbitrárias e/ou excessivas adotadas por algumas autoridades públicas e a possibilidade do surgimento de aumento na demanda judicial pelos prejuízos financeiros provocados pelas medidas de combate à pandemia. Para isso, utilizou-se o método bibliográfico para apuração das teorias pertinentes bem como o uso de dados oficiais. Artigos científicos buscados nas principais bases de dados como Google Scholar, Web of Science e Scopus, bibliografia especializadas e legislação pertinentes serviram de base para o desenvolvimento da pesquisa.
Referências
ALEXY, Robert. Teoria de Los Derechos Fundamentales. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1993.
BALDWIN, Robert; CAVE, Martin; LODGE, Martin. Understanding Regulation. Theory, Strategy, and Practice. 2a ed. Oxford [u.a]: Oxford University Press, 2012, Part I, p. 15-102.
BARROSO, Luís Roberto. O Direito Constitucional e a Efetividade de Suas Normas. Rio de Janeiro: Renovar, 7ª ed, 2003.
BINENBOJM, Gustavo. Poder de Polícia, Ordenação, Regulação. Belo Horizonte: Fórum, 2016.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Código Penal Comentado. São Paulo: Saraiva, 2002.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal, ADPI 811 (Plenário). O Tribunal, por maioria, converteu o julgamento do referendo em julgamento definitivo de mérito e julgou improcedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Nunes Marques e Dias Toffoli, que julgavam procedente a arguição. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 08.04.2021 (Sessão realizada por videoconferência - Resolução 672/2020/STF). Disponível em http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6136541.
BRASIL, Supremo Tribunal Federal, ADI 6341 (Plenário) EMENTA: REFERENDO EM MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DA INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. EMERGÊNCIA SANITÁRIA INTERNACIONAL. LEI 13.979 DE 2020. COMPETÊNCIA DOS ENTES FEDERADOS PARA LEGISLAR E ADOTAR MEDIDAS SANITÁRIAS DECOMBATE À EPIDEMIA INTERNACIONAL. HIERARQUIA DOSISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. COMPETÊNCIA COMUM. MEDIDA CAUTELAR PARCIALMENTE DEFERIDA. O Tribunal, por maioria, referendou a medida cautelar deferida pelo Ministro Marco Aurélio (Relator), acrescida de interpretação conforme à Constituição ao § 9º do art. 3º da Lei nº 13.979, a fim de explicitar que, preservada a atribuição de cada esfera de governo, nos termos do inciso I do art. 198 da Constituição, o Presidente da República poderá dispor, mediante decreto, sobre os serviços públicos e atividades essenciais, vencidos, neste ponto, o Ministro Relator e o Ministro Dias Toffoli (Presidente), e, em parte, quanto à interpretação conforme à letra b do inciso VI do art. 3º, os Ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux. Plenário, 15.04.2020 (Sessão realizada inteiramente por videoconferência - Resolução 672/2020/STF). Disponível em http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5880765.
CUÉLLAR, Leila. As Agências Reguladoras e seu Poder Normativo. São Paulo: Dialética, 2001.
FREITAS, Rafael Véras de. Expropriações Regulatórias. Belo Horizonte: Fórum, 2016.
GUERRA, Sérgio. Regulação no Brasil: Uma Visão Multidisciplinar. Rio de Janeiro: FGV, 2014.
GUERRA, Sérgio. Aperfeiçoando a Regulação Brasileira por Agências: Quais Lições Podem Ser Extraídas do Sesquicentenário Modelo Norte-Americano? In: Sergio Guerra (Org). Teoria do Estado Regulador. Curitiba: Juruá, 2015, p. 13 -106.
HESSE, Conrad. A Força Normativa da Constituição. Porto Alegre: Sergio Fabris, 1991.
MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional. In: Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho, Paulo Gustavo Gonet Branco (Org). São Paulo: Saraiva, 2007.
MICHAEL, Lothar. Direitos Fundamentais. In: Lothar Michael e Martin Morlok (Org). tradução de Antonio Francisco de Sousa e Antonio Franco. São Paulo: Saraiva, 2016.
NASCIMENTO, Rafael do. As Restrições aos Direitos Fundamentais no Contexto de Crise do Estado de Bem-Estar Social. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.
NETO, Diogo Figueiredo Moreira. Direito regulatório. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Estado de necessidade administrativo e poder de polícia: o caso do novo coronavírus. Revista Brasileira de Direito Público – RBDP, Belo Horizonte, n. 68, ano 18, p. 9-23, jan-mar 2020.
ORBACH, Barak. What is Regulation? Yale Journal of Regulation Online, Arizona, Vol. 30, número 1, pg. 12-27, setembro 2012. Disponível em: https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=2143385.
OTERO, Paulo. Legalidade e Administração Pública: o sentido da vinculação administrativa à juridicidade. Coimbra: Almedina, 2003.
SARMENTO, Daniel. Direitos Fundamentais e Relações Privadas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.
SARMENTO, Daniel. A Ponderação de Interesses na Constituição Federal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
SUNDFELD, Carlos Ari. Direito Administrativo Ordenador. São Paulo: Malheiros, 1993.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2021 REVISTA DA AGU

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Autores que publicam nesta Revista concordam com os seguintes termos:
- os autores mantêm os direitos autorais e concedem à Revista da AGU o direito de primeira publicação;
- os autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta Revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta Revista.