INSTITUCIONAL - A ADVOCACIA PÚBLICA CONSULTIVA FEDERAL E A SUSTENTABILIDADE JURÍDICO-CONSTITUCIONAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS: DIMENSÕES, OBSTÁCULOS E OPORTUNIDADES NA ATUAÇÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO.
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.8.n.21.2009.294Palavras-chave:
Advocacia Geral da União – AGU. Missão Constitucional. Sistema da Advocacia Pública Consultiva Federal. Órgão Central. Consultoria-Geral da União. Órgãos Setoriais. Consultorias Jurídicas dos Ministérios. Órgãos Descentralizados: Núcleos de Assessoramento Jurídico. Diretrizes. Racionalização do Sistema. Megadiretriz. Macrodiretrizes. Novos Paradigmas de Avaliação. Inadequação de Critérios Quantitativos. Missão Principal da Advocacia Consultiva. Sustentabilidade Jurídico-Constitucional das Políticas Públicas. Políticas Públicas. Questões Conceituais. Poderes e Políticas Públicas. AGU e Políticas Públicas. Efetividade na Formulação e Implementação de Políticas Públicas. Pré-Requisitos.Resumo
No presente artigo serão apresentadas, a partir das balizas constitucionais, as partes integrantes do sistema de advocacia pública consultiva federal – órgão central, órgãos setoriais e órgãos descentralizados - suas principais características, estruturas e competências, assim como diretrizes que almejam a racionalização do sistema.Nesse contexto, propõe-se debate sobre a necessidade de identificação e utilização de novos paradigmas de avaliação do desempenho das unidades que integram o referido sistema, a partir da constatação da absoluta insuficiência dos critérios meramente quantitativos até então utilizados.
Aponta o artigo para aquilo que parece ser o objetivo principal da advocacia pública em sua dimensão consultiva, qual seja, conferir sustentabilidade jurídico-constitucional às políticas públicas.
Para tanto, trata de alguns conceitos e características das políticas públicas, inclusive daquelas políticas com assento constitucional, indicando os principais gargalos e possibilidades de atuação da advocacia pública consultiva.
Sugere-se, por fim, como mecanismo apto a conferir maior efetividade à ação governamental, o necessário aprimoramento do diálogo entre as áreas finalísticas do Poder Executivo que fixam o mérito das políticas públicas e a área jurídica que atua na atividade consultiva.
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Publicado
2009-03-30 — Atualizado em 2009-03-30
Como Citar
JUNIOR, R. J. A. V. INSTITUCIONAL - A ADVOCACIA PÚBLICA CONSULTIVA FEDERAL E A SUSTENTABILIDADE JURÍDICO-CONSTITUCIONAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS: DIMENSÕES, OBSTÁCULOS E OPORTUNIDADES NA ATUAÇÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 8, n. 19, 2009. DOI: 10.25109/2525-328X.v.8.n.21.2009.294. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/294. Acesso em: 4 abr. 2025.
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