A segurança jurídica como princípio garantidor da certeza e previsibilidade do direito tributário

Autores

  • Renata Elisandra de Araújo Advocacia-Geral da União

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.21.n.01.2022.2938

Palavras-chave:

Princípio da Segurança Jurídica. Princípio Constitucional Tributário. Certeza. Estabilidade. Previsibilidade. Direito Tributário.

Resumo

A segurança jurídica como princípio constitucional tributário é um importante instrumento de preservação da confiança depositada pelos contribuintes e instituições na previsibilidade e estabilidade do ordenamento jurídico. Constitui-se em na garantia de que os atos e negócios tributáveis praticados com fundamento em legislação e jurisprudência consolidada não serão prejudicados por   modificações repentinas e abruptas.

Biografia do Autor

Renata Elisandra de Araújo, Advocacia-Geral da União

Procuradora Federal, Mestre em Direito Tributário e Internacional pela Universidade Federal de Santa Catarina -UFSC, Especialista em Direito Público pela Universidade de Brasília-UNB, Integrante do  grupo de estudos Direitos Humanos da Tributação do Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (DHT/PPGD/UFSC).  Procuradora-Chefe Substituta da  Procuradoria Federal em Santa Catarina (PFSC),  com atuação no  Núcleo de Atuação Prioritária da Procuradoria Federal em Santa Catarina,  residente em Florianópolis.

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Publicado

2022-01-03

Como Citar

DE ARAÚJO, R. E. . A segurança jurídica como princípio garantidor da certeza e previsibilidade do direito tributário. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 21, n. 01, 2022. DOI: 10.25109/2525-328X.v.21.n.01.2022.2938. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/2938. Acesso em: 3 abr. 2025.

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Artigos