OS 40 ANOS DE VIGÊNCIA DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E AS DIFICULDADES TÉCNICAS DE INSTITUIÇÃO E COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

Autores

  • Rodrigo Araújo Ribeiro Advocacia - Geral da União - AGU

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.8.n.20.2009.290

Palavras-chave:

Contribuição de Melhoria. Competência constitucional comum dos entes federativos. Ausência de precisão técnica da legislação complementar para sua instituição e cobrança. Perda de receita tributária. Necessidade de alteração da legislação complementar.

Resumo

O presente trabalho tem por finalidade explorar as dificuldades técnicas de aplicação das normas gerais complementares para a instituição e cobrança da Contribuição de Melhoria por parte dos entes federativos durante os 40 anos de vigência do Código Tributário Nacional. Faz-se premente a alteração da legislação complementar para fazer valer as competências constitucionais firmadas no Estado Federal brasileiro e a função fiscal da Contribuição de Melhoria como fonte de custeio para as despesas públicas dos entes federativos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal).

Biografia do Autor

Rodrigo Araújo Ribeiro, Advocacia - Geral da União - AGU

Procurador Federal
em Belo Horizonte - MG, Mestre em Direito Tributário
pela Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG

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Publicado

2017-09-11 — Atualizado em 2017-09-11

Como Citar

RIBEIRO, R. A. OS 40 ANOS DE VIGÊNCIA DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E AS DIFICULDADES TÉCNICAS DE INSTITUIÇÃO E COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 8, n. 20, 2017. DOI: 10.25109/2525-328X.v.8.n.20.2009.290. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/290. Acesso em: 4 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos