DETERMINAÇÕES DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA REMESSA DE CRÉDITO PERTENCENTE À EMPRESA CONTRATADA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: O QUE PODE SER CONSIDERADO CRÉDITO DA EMPRESA PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM?

Autores

  • Israel Telis da Rocha Advocacia-Geral da União/Procuradoria-Geral Federal

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.20.n.03.2021.2870

Palavras-chave:

Contrato administrativo. Justiça do Trabalho. Responsabilidade subsidiária. Conta vinculada. Crédito da empresa. Penhora.

Resumo

A Justiça do Trabalho, como forma de garantir o crédito dos reclamantes, tem expedido ofícios/mandados de penhora aos entes da Administração Pública, contratantes das empresas prestadoras de serviço, indagando sobre a existências de crédito a elas devido e, caso existam, a sua remessa à disposição do Juízo. Ocorre que há casos em que o reclamante não teve qualquer relação com a Administração que recebeu a ordem judicial, mostrando-se relevante identificar o que poderá ser considerado crédito da empresa, passível de remessa ao Juízo do Trabalho, sob pena de a Administração não ter como prover o pagamento dos empregados vinculados ao seu contrato e ser condenada subsidiariamente, resultando em prejuízo ao erário.

Biografia do Autor

Israel Telis da Rocha, Advocacia-Geral da União/Procuradoria-Geral Federal

Possui graduação em Direito pela Universidade de Mogi das Cruzes (1996); MBA em Gestão Pública; Especialização em Direito Constitucional e Administrativo; Mestrado em Direito, Justiça e Desenvolvimento. Atualmente é Procurador Federal - Advocacia-Geral da União. Professor Titular na Faculdade de Direito de Santo André - FADISA. Tem experiência na área de Direito Público, com ênfase em Direito Administrativo.

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Publicado

2021-07-01

Como Citar

TELIS DA ROCHA, I. DETERMINAÇÕES DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA REMESSA DE CRÉDITO PERTENCENTE À EMPRESA CONTRATADA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: O QUE PODE SER CONSIDERADO CRÉDITO DA EMPRESA PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM?. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 20, n. 03, 2021. DOI: 10.25109/2525-328X.v.20.n.03.2021.2870. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/2870. Acesso em: 3 abr. 2025.

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Artigos