DETERMINAÇÕES DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA REMESSA DE CRÉDITO PERTENCENTE À EMPRESA CONTRATADA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: O QUE PODE SER CONSIDERADO CRÉDITO DA EMPRESA PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM?
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.20.n.03.2021.2870Palavras-chave:
Contrato administrativo. Justiça do Trabalho. Responsabilidade subsidiária. Conta vinculada. Crédito da empresa. Penhora.Resumo
A Justiça do Trabalho, como forma de garantir o crédito dos reclamantes, tem expedido ofícios/mandados de penhora aos entes da Administração Pública, contratantes das empresas prestadoras de serviço, indagando sobre a existências de crédito a elas devido e, caso existam, a sua remessa à disposição do Juízo. Ocorre que há casos em que o reclamante não teve qualquer relação com a Administração que recebeu a ordem judicial, mostrando-se relevante identificar o que poderá ser considerado crédito da empresa, passível de remessa ao Juízo do Trabalho, sob pena de a Administração não ter como prover o pagamento dos empregados vinculados ao seu contrato e ser condenada subsidiariamente, resultando em prejuízo ao erário.
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