UMA REFLEXÃO SOBRE O PAGAMENTO INTEMPESTIVO
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.8.n.20.2009.287Palavras-chave:
Pagamento intempestivo. Mora. Dever de pagar. Dever de efetuar o pagamento tempestivamenteResumo
Este artigo examina o pagamento intempestivo, sob um enfoque marcadamente lógico-jurídico. Não pretendemos, no entanto, nos perder em divagações teóricas estranhas às possibilidades pragmáticas. Inspira-nos o, já tantas vezes citado, magistério de Lourival Vilanova, que propugna a intersecção entre teoria e prática, entre ciência e experiência. O objetivo perseguido é o de responder à seguinte indagação: há um só dever (de pagar no prazo x) ou dois imperativos distintos (de promover o pagamento e de efetuá-lo tempestivamente)? O trabalho optará pela segunda alternativa, motivado pela necessidade de afastar uma contradição insuperável. Com efeito, se houvesse um único dever, o pagar após o prazo estabelecido importaria um paradoxo evidente, pois se teria de reconhecer que tal imperativo foi, a um só tempo, cumprido e descumprido. Cumprido, porque houve pagamento, extinguindo-se a obrigação; descumprido, porque o pagamento ocorreu fora do prazo prescrito. Admitindo-se que a letra “p” simbolize o cumprimento do citado dever, ter-se-ia p .-p, evidenciando-se o paradoxo. Ver-se-á que, longe de se traduzir numa questão puramente teórica, a temática proposta tem reflexos diretos em questões práticas de fundamental importância, a exemplo da discussão sobre a possibilidade de fixar prazo de pagamento de tributo por meio de instrumentos normativos secundários.Referências
ATALIBA, Geraldo. Hipótese de incidência tributária. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2000.
BALEEIRO, Aliomar. Direito tributário brasileiro. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2000.
CARVALHO, Paulo de Barros. Direito tributário: fundamentos jurídicos da incidência. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1999.
______. Isenções tributárias do IPI, em face do princípio da não-cumulatividade, Revista dialética de direito tributário, n. 33.
FILHO, Rodolfo Amplona. Novo curso de direito civil. vol. 2(obrigações). 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.
LÔBO, Paulo Luiz Neto. Teoria geral das obrigações. São Paulo: Saraiva, 2005.
NAVARRO COÊLHO, Sacha Calmon. Comentários à Constituição de 1988: sistema tributário. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999.
RIBEIRO, Maria De Fátima. Legislação Tributária. In:
NASCIMENTO, Carlos Valder do (Coord.) Comentários ao código tributário nacional. Rio de janeiro: Forense, 1999.
TERÁN, Juan Manoel. Filosofia del derecho. 14. ed. México: Porrúa, 1952.
VILANOVA, Lourival. As estruturas lógicas e o sistema do direito positivo.São Paulo: Max Limonad,1997.
______. Causalidade e relação no direito. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.
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