O EFEITO “CARONA” NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

Autores

  • Luiz Antonio Miranda Amorim Silva

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.8.n.20.2009.286

Palavras-chave:

Carona. Registro. Preços. Licitação.

Resumo

Análise jurídica sobre o efeito “carona” no sistema de registro de preços. Em primeiro plano, apresenta-se a problematização do tema eleito destacando-se a sua relevância dentro do estudo de licitação. Passa-se, então, ao desenvolvimento, buscando as raízes da questão no próprio fundamento constitucional e legal da obrigatoriedade de licitar. Explica-se o sistema de registro de preço e se parte, deste ponto, para uma análise específica do que a legislação federal estabelece sobre o efeito “carona”, com a determinação do que significa a aceitação deste efeito. Examina-se, em seguida, a constitucionalidade e legalidade de tal efeito. Prosseguindo em dita análise, estuda-se os limites para a aplicação da “carona” valorando sua suficiência na preservação dos fundamentos constitucionais destacados. Revela-se, nesse contexto, o aparente posicionamento do  Tribunal de Contas da União e a posição de especialistas em licitação. Finalmente, propõe-se a solução para a questão que melhor se harmoniza, na opinião do autor, ao Direito brasileiro.

Biografia do Autor

Luiz Antonio Miranda Amorim Silva

Procurador Federal
na PFE-INSS de São José dos Campos
Graduado pela Faculdade de Direito do Recife/UFPE

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Publicado

2017-09-11 — Atualizado em 2017-09-11

Como Citar

SILVA, L. A. M. A. O EFEITO “CARONA” NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 8, n. 20, 2017. DOI: 10.25109/2525-328X.v.8.n.20.2009.286. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/286. Acesso em: 4 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos