DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Autores

  • Lucio Picanço Facci AGU - Advocacia - Geral da União

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.8.n.20.2009.285

Palavras-chave:

Ação civil pública. Prescrição. Lacuna legal. Lei nº 7.347/85. Analogia. Integração. Administração Pública. Ação popular.

Resumo

O presente artigo tem por objeto analisar se as pretensões deduzidas por meio de ação civil pública estariam sujeitas à incidência de prescrição e, em caso afirmativo, qual seria o prazo prescricional a ser observado. O tema possui relevância e, portanto, merece atento exame, considerando que a Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85) não dispôs expressamente sobre a existência de prazos prescricionais para a propositura de ações civis públicas. Por tal razão, procuramos, a partir de uma interpretação sistemática e, sobretudo, teleológica do ordenamento jurídico pátrio, alcançar uma conclusão condizente com a ordem jurídica vigorante. Para tanto, examinamos o instituto da ação civil pública sob o ponto de vista dos seus objetos de tutela, analisamos os fundamentos e o regime jurídico do instituto da prescrição, elaboramos considerações sobre as regras de aplicação da analogia, bem como fazemos anotações da jurisprudência mais recente sobre o assunto para, ao final, formularmos resposta conclusiva à aparente dúvida que a lacuna verificada na Lei 7.347/85 suscita.

Biografia do Autor

Lucio Picanço Facci, AGU - Advocacia - Geral da União

Procurador Federal lotado na Procuradoria Seccional
Federal de Petrópolis/RJ
Pós-graduando em Direito Público pela
Universidade de Brasília (UnB)
Bacharel em Direito pela Universidade Federal
do Rio de Janeiro (UFRJ

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Publicado

2017-09-11 — Atualizado em 2017-09-11

Como Citar

FACCI, L. P. DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 8, n. 20, 2017. DOI: 10.25109/2525-328X.v.8.n.20.2009.285. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/285. Acesso em: 4 abr. 2025.

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Artigos