O controle de moralidade administrativa a partir dos parâmetros exigidos pelo direito à boa administração pública: uma análise da jurisprudência do tribunal de contas da união
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.21.n.04.2022.2818Palavras-chave:
direito à boa Administração Pública. Tribunal de Contas da União. Controle externo. Moralidade administrativa. Segurança jurídica.Resumo
Esse trabalho versa sobre o direito à boa administração pública e as implicações que carreia em relação ao controle de moralidade administrativa perpetrado pelo Tribunal de Contas da União. O problema que norteia a pesquisa é identificar se o direito à boa administração pública pode servir como suporte interpretativo do princípio da moralidade administrativa, de modo a aperfeiçoar a atividade de controle efetuada pelo Tribunal de Contas da União a partir da sistematização de critérios? A hipótese é a de que o direito à boa administração pública pode colaborar para a definição de parâmetros interpretativos em concreto, fortalecendo e aprimorando a atividade de controle do Tribunal de Contas da União, e marchando para uma maior segurança jurídica. O procedimento metodológico utilizado para a abordagem foi o dedutivo, enquanto o método de procedimento foi o estudo de caso, a partir da análise qualitativa de decisões da Corte de Contas proferidas entre agosto de 2019 e agosto de 2020, e a técnica de pesquisa manejada foi a bibliográfica. O resultado atingido foi o de confirmação da hipótese, uma vez que o Tribunal de Contas da União, a despeito de incorporar a moralidade administrativa como dever a ser seguido pelos agentes públicos, não o faz a partir de critérios definidos e sistematizados. A conclusão é a de que o direito à boa administração pública pode colaborar para o aprimoramento do controle efetuado, a partir do fornecimento de balizamentos para a interpretação da moralidade administrativa, os quais são delineados ao cabo da pesquisa.
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