A ADVOCACIA PÚBLICA COMO TUTORA DA ÉTICA E DO RESGUARDO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.8.n.20.2009.281Palavras-chave:
Probidade. Ética. Boa-fé objetiva. Solidariedade. Advocacia de Estado.Resumo
Este artigo se dispôs a discutir o papel da advocacia pública como defensora do acesso probo à justiça. Para tanto, a identidade do direito fundamental de acesso à justiça há de ser qualificada como concretização da própria Constituição, sendo um princípio informativo da ação e da defesa, na perspectiva de se colocar o Poder Judiciário como ambiente onde os cidadãos podem fazer valer seus direitos. O aprofundamento do debate em torno do conteúdo ético do procedimento e da atuação moral das partes ao longo do feito é importante, pois direito desprovido de ética é solução ilusória das questões humanas. Se o fundamento moral dos direitos reclama um coerente sistema de valores, os direitos não podem ter um tratamento autônomo desligado dos deveres em que se concretizam estes valores. O dever de lealdade das partes não se identifica numa restrição ao direito de acesso à justiça, mas condiciona a atitude das partes a valores éticos em busca da realização de um processo justo. Impõe-se que os meios utilizados para a realização da justiça no processo estejam influenciados pela Ética e a Moral. A aplicação da justiça no caso concreto e a aproximação do processo com a realidade é possível pela atuação proba das partes, corolário da boa-fé objetiva, da cooperação e solidariedade das partes, inserindo-se neste dialética a atuação da chamada Advocacia de Estado.Referências
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BRASIL. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO. Disponível em: <http://www.trf5.gov.br/content/view/181/269/>. Acesso em: 31 mai. 2008.
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