A FUNÇÃO CONSULTIVA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO NA PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO NAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICA

Autores

  • Angélica Moreira Dresch Silveira Advocacia - Geral da União - AGU

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.8.n.20.2009.280

Palavras-chave:

Advocacia-Geral da União. Corrupção. Licitações. Contratações Públicas.

Resumo

A corrupção envolvendo licitações e contratações realizadas pela Administração Pública, ou seja, órgãos da administração direta, fundos especiais, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, junto a fornecedores privados, revelada por atos de improbidade administrativa, tem sido comumente objeto de escândalos e implica  em grandes prejuízos aos cofres públicos. Estima-se que, em alguns casos, a corrupção represente mais de 30% dos custos governamentais decorrentes de processos de licitação.  
A minuciosa análise das minutas de editais de licitação, bem como dos respectivos contratos, pelo setor consultivo da Advocacia-Geral da União, constitui um fator determinante na prevenção de ‘atos de corrupção’, na medida em que permite limitar o grau de arbítrio dos agentes públicos envolvidos nesses procedimentos, detectar as situações de risco e as ilicitudes que, não raro, permeiam os atos e contratos  administrativos.
O assessoramento jurídico aos órgãos da Administração Pública, no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por eles praticados ou já efetivados, e em especial, o exame das regras que disciplinarão o procedimento licitatório, bem como daquelas que deverão regular a  execução contratual, e dos atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade ou decidir a dispensa de licitação, constituem funções específicas dos Núcleos de Assessoramento Jurídico (NAJs), unidades da Consultoria-Geral da União(CGU), órgão de direção superior da Advocacia-Geral da União (AGU).

Biografia do Autor

Angélica Moreira Dresch Silveira, Advocacia - Geral da União - AGU

Advogada da União, Especialista em Direito, Economia e
Democracia Constitucional – UFRGS,  Especialista em Direito
Público – ESVJ e Especializanda em Direitos Fundamentais e Direitos do Consumidor-UFRGS.

Referências

ABRAMO, C. W.; CAPOBIANCO, E. R. Licitações e contratos: os negócios entre setor público e setor privado. Disponível em:<http://www.transparencia.org.br>. Acesso em: 5 set. 2008.

BALBINOTTO NETO, Giácomo; GARCIA, Ricardo Letizia. A percepção da corrupção e suas implicações econômicas: uma aplicação ao setor de obras rodoviárias no Estado do RS. Ensaios FEE, v. 26, n. esp., p. 321-351, 2005.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Licitações e contratos: orientações básicas 3. ed. Brasília: TCU , Secretaria de Controle Interno, 2006.

CASTRO.Luciano I. de. Combate à corrupção em licitações públicas. Madrid: Universidad Carlos III Departemento de Economia, 2007. (Documento de Trabajo 07-03, série de Economia 02).

CORREIO do Povo, Porto Alegre, v. 11, n. 343, 07 jul. 2008.

DOTTI, Marinês R. A promoção da ampla pesquisa de preços nas contratações públicas: eficiente gestão de recursos públicos e efetividade no controle de despesas. Revista Zênite de Licitações e Contratos, São Paulo, n. 170, p.350, abr. 2008.

FERNANDES, José Ulisses Jacoby. Contratação direta sem licitação: dispensa de licitação: inexigibilidade de licitação: comentários às modalidades de licitação, inclusive o pregão: procedimentos exigidos para a regularidade da contratação direta. 7. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2007.

______. O gestor do contrato e as alterações das cláusulas contratuais. Belo Horizonte, Fórum de contratação e Gestão

Pública-FCGP, v. 4, n. 46, p. 6152-6157, out. 2005.

______. Sistema de registro de preços e pregão presencial e eletrônico. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2005.

______. Vade-Mécum de licitações e contratos: legislação selecionada e organizada com jurisprudência, notas e índices. 3. ed. rev., atual, e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2008.

JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 11. ed. São Paulo: Dialética, 2005.

PEREIRA JÚNIOR, Jessé Torres; DOTTI.Marinês R. A licitação no formato eletrônico e o compromisso com a eficiência:Projeto de Lei no. 7709, de 2007. Brasilia, Revista do Tribunal de Contas da União, v. 38, n. 109, maio/ago. 2007.

SILVA, Marcos Fernandes G. O controle dos processos de licitação: uma análise de economia política: 1ª. Parte. São Paulo, Estudos Econômicos da Construção- Sinduscon, v. 2, n. 3, 1997.

TANZI, V. Corruption, around the world: causes, consequences, scope, and cures. IMF, Staff Paper, v. 45, n. 4, p. 559-594, dec. 1998.

Downloads

Publicado

2017-09-11 — Atualizado em 2017-09-11

Como Citar

SILVEIRA, A. M. D. A FUNÇÃO CONSULTIVA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO NA PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO NAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICA. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 8, n. 20, 2017. DOI: 10.25109/2525-328X.v.8.n.20.2009.280. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/280. Acesso em: 4 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos