A era vargas e suas consequências no direito administrativo brasileiro

Autores

  • Mauricio Mesurini da Costa Faculdade Cenecista de Joinville

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.22.n.02.2023.2780

Palavras-chave:

Direito Administrativo. Direito Constitucional. Estado Novo. Regulação econômica. Burocracia estatal.

Resumo

O direito administrativo, quando “importado” para o Brasil, passou por uma releitura no período Imperial sendo reformulado enquanto instrumento legitimador da posição política do monarca como fonte e fundamento do poder político nacional – uma função constitucional soberana ao invés de uma função tipicamente administrativa como em sua origem européia (Guandalini). Partindo dessa perspectiva é relevante estudar quais mutações o direito administrativo atravessou em outras etapas da história nacional, nomeadamente em face das transformações econômicas e políticas nos períodos subsequentes. Nesse sentido, é preciso analisar de que maneira as transformações ocorridas nas décadas de 30-45 provocaram mudanças no perfil do direito administrativo brasileiro. Mesmo mantidos alguns resquícios de uma função política legitimadora da atuação do governante – agora, fundador de uma ordem capitalista industrial e “científica” -, a partir da década de 30 o direito administrativo brasileiro, sem ter necessariamente a Constituição como referência, passou a ter como objeto principal a construção de uma nova estatalidade burocrática nacional, bem como a concepção de mecanismos jurídicos que possibilitassem uma maior intervenção estatal com o fim de regular a vida urbana e econômica. Nesse cenário verifica-se uma reestruturação orgânica da Administração Pública com a adequação ou a criação de novas instituições estatais ou paraestatais, muitas delas importadas e ressignificadas. Além de sua função puramente administrativa, tais estruturas tinham como propósito absorver e arbitrar os diferentes interesses setoriais presentes à época, que passaram aos poucos a serem compreendidos como interesses do Estado. Longe de um pacto social, o período mostra uma disputa política pelo controle dessas instituições. Nesse contexto, os limites entre o direito administrativo e o direito constitucional tornaram-se menos visíveis, sendo que aquele acabou em boa medida assumindo a função de desenhar os principais contornos de um Estado intervencionista conduzido a partir do Poder Executivo, em um ambiente de formação das bases de um Estado nacional capitalista.

Biografia do Autor

Mauricio Mesurini da Costa, Faculdade Cenecista de Joinville

Graduado em Direito, mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Santa Catarina e doutor em história do Direito Público na mesma universidade.

 

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Publicado

— Atualizado em 2023-04-03

Como Citar

MESURINI DA COSTA, M. A era vargas e suas consequências no direito administrativo brasileiro. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 22, n. 02, 2023. DOI: 10.25109/2525-328X.v.22.n.02.2023.2780. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/2780. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos