INSTITUCIONAL - A IMPORTÂNCIA INSTITUCIONAL DA CORREGEDORIA-GERAL DA ADVOCACIA DA UNIÃO NO CONTEXTO DA NOVA ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL

Autores

  • Aldemario Araujo Castro AGU - Advocacia - Geral da União

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.8.n.20.2009.278

Palavras-chave:

corregedoria. Competências. Disciplinar. Correicional. Cautelas. Contexto.

Resumo

A Corregedoria-Geral da Advocacia da União possui importante missão disciplinar. Possui, ainda, papel de relevo na identificação e superação dos problemas mais sensíveis que impedem ou dificultam o alcance de padrões adequados de eficiência do serviço jurídico. A Corregedoria, com cautela redobrada, respeito à dignidade funcional do advogado público e atenta ao momento de transformações culturais por que passa a Advocacia Pública Federal, constrói, com energia e cuidado, um padrão de atuação que permite dar tratamento adequado aos multifacetados casos analisados.

Biografia do Autor

Aldemario Araujo Castro, AGU - Advocacia - Geral da União

Procurador da Fazenda Nacional, Corregedor Geral da
Advocacia da União, Mestre em Direito pela
Universidade Católica de Brasília – UCB

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Publicado

2017-09-11 — Atualizado em 2017-09-11

Como Citar

CASTRO, A. A. INSTITUCIONAL - A IMPORTÂNCIA INSTITUCIONAL DA CORREGEDORIA-GERAL DA ADVOCACIA DA UNIÃO NO CONTEXTO DA NOVA ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 8, n. 20, 2017. DOI: 10.25109/2525-328X.v.8.n.20.2009.278. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/278. Acesso em: 4 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos