O garantismo como resposta às políticas populistas de punição como garantia de segurança da sociedade

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.21.n.01.2022.2764

Palavras-chave:

Teorias Maximalistas. Teoria das Janelas Quebradas. Teoria do Etiquetamento. Garantismo Penal. Princípios Constitucionais. Minimalismo Penal. Direitos Fundamentais.

Resumo

O estudo abordará o Direito Penal sobre as perspectivas maximalistas e garantista, demonstrando-se que o segundo enfoque é mais adequado como um passo a buscar a efetivação dos direitos fundamentais. Para tanto, inicialmente, haverá uma abordagem dos modelos maximalistas mais sustentáveis, com o contraponto sob a ótica do italiano Luigi Ferrajoli, que é o maior defensor da teoria do garantismo penal e criador do modelo de dez axiomas. O trabalho se desenvolve a partir de pesquisas bibliográficas embasadas nas doutrinas específicas acerca do tema.

Biografia do Autor

Murillo Franco Camargo, Faculdade de Direito do Sul de Minas

Formado em Direito, Especialista em Direito Processual e Mestrando em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito do Sul de Minas. Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Edson Vieira da Silva Filho, Faculdade de Direito do Sul de Minas

Pós Doutor pela UNISINOS, sob a orientação do Professor Doutor Lenio Luiz Streck; Doutor em Direito pela UNESA (2012 - conceito 5 CAPES) na linha Direitos Fundamentais e Novos Direitos com nota 9,5 por unanimidade da banca, Mestre pela Universidade Federal do Paraná (2006 - conceito 6 CAPES), com conceito "A" e nota 10 por unanimidade da banca . Mestre pela Universidade São Francisco (2002), Graduado em Direito pela PUC Belos Horizonte -MG (1986). Delegado de Polícia Classe Geral, aposentado - Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. Gestor do Núcleo de Atividades Complementares da Faculdade de Direito do Sul de Minas, Professor Adjunto da Faculdade de Direito do Sul de Minas em tempo integral (DE) e membro do Núcleo Docente Estruturante. Professor do PPGD da FDSM. Vice Presidente da Fundação Sul Mineira de Ensino. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direitos Fundamentais e garantias penais, atuando principalmente no seguinte tema: a (i)legitimidade do direito penal no Brasil contemporâneo frente ao paradigma do Estado Democrático de Direitos.

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Publicado

— Atualizado em 2022-01-03

Como Citar

FRANCO CAMARGO, M.; VIEIRA DA SILVA FILHO, E. O garantismo como resposta às políticas populistas de punição como garantia de segurança da sociedade. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 21, n. 01, 2022. DOI: 10.25109/2525-328X.v.21.n.01.2022.2764. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/2764. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos