Formas de prestação do serviço público de saneamento básico a partir da edição do marco legal da lei nº 14.026/2020
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.21.n.02.2022.2754Palavras-chave:
Serviço Público de Saneamento. Concessões. Blocos Regionais. Contratos de Programa. Consórcios Públicos.Resumo
A partir da edição da Lei nº 14.026/2020, que introduziu um novo marco legal do saneamento básico no Brasil, a forma de prestação desse serviço público sofreu intensas mudanças. Assim, o presente trabalho pretende analisar e demonstrar a complexidade desse tema, a partir da legislação mencionada, ofertando, concludentemente, uma exposição da perspectiva atual e dos desafios futuros. O serviço público de saneamento básico pode ser prestado centralizada ou descentralizadamente. Neste último caso, por meio de delegações ou por meio de outorga. Também, podem ser criados blocos regionais para racionalizar a prestação em termos de escopo ou em termos econômicos. Por meio do método analítico e expositivo, conclui-se que a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico terá um papel central na execução de tais serviços públicos.
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