ADVOCACIA CIDADÃ E A AGENDA AMBIENTAL A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Autores

  • Maria Augusta Soares de Oliveira Ferreira Advocacia - Geral da União - AGU
  • Denis Moreira
  • Érika Pires Ramos Advocacia - Geral da União - AGU

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.8.n.21.2009.274

Palavras-chave:

Agenda Ambiental. Administração Pública. A3P. Gestão Ambiental. Advocacia Cidadã. Licitações Sustentáveis. Cultura Institucional.

Resumo

A Advocacia-Geral da União, em sua atual gestão, aderiu à Agenda Ambiental na Administração Pública – A3P, como uma das ações vinculadas ao lema “AGU cidadã”, através da assinatura de um termo de compromisso com o Ministério do Meio Ambiente. A A3P é um programa de gestão ambiental na Administração Pública, que visa à inserção da perspectiva ambiental nas atividades diárias, a partir de uma mudança de hábitos e de cultura institucional, para promover na AGU práticas que contribuam para a preservação ambiental, combatendo o desperdício e gerando economia de recursos públicos. Desse modo, a AGU, em uma prática pioneira de advocacia cidadã, num contexto de crise ambiental global, com a participação de todos os servidores, atende ao mandamento constitucional ínsito no art. 225, que preconiza como direito e dever de todos a promoção do equilíbrio ambiental e sadia qualidade de vida.  

Biografia do Autor

Maria Augusta Soares de Oliveira Ferreira, Advocacia - Geral da União - AGU

Advogada da União – PRU 5ª Região
Mestre em Direito Público pela Universidade Lusíada de Lisboa
Coordenadora da Agenda Ambiental da AGU

Denis Moreira

Advogado da União – PU/PA
Procurador Chefe Substituto da Procuradoria da União do Pará
Membro da Comissão da Agenda Ambiental da AGU

Érika Pires Ramos, Advocacia - Geral da União - AGU

Procuradora Federal junto ao IBAMA/ICMBio/SP
Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco
Doutoranda em Direito Internacional Público pela Universidade de São Paulo
Membro da Comissão da Agenda Ambiental da AGU

Referências

Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P). 4. ed. Brasília: MMA – Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental e Departamento de Cidadania e Responsabilidade Socioambiental, 2007.

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Publicado

2017-09-11 — Atualizado em 2017-09-11

Como Citar

FERREIRA, M. A. S. de O.; MOREIRA, D.; RAMOS, Érika P. ADVOCACIA CIDADÃ E A AGENDA AMBIENTAL A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 8, n. 21, 2017. DOI: 10.25109/2525-328X.v.8.n.21.2009.274. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/274. Acesso em: 4 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos