Cláusulas gerais: contexto histórico e seus reflexos no ordenamento jurídico
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.21.n.01.2022.2725Palavras-chave:
Direito Civil. Cláusulas Gerais. Normas Abertas. Aplicabilidade. Segurança Jurídica.Resumo
O trabalho objetiva demonstrar que o ordenamento jurídico pátrio, imbuído do dever de acompanhar as transformações da sociedade, utiliza-se das cláusulas gerais para se adequar melhor às realidades sociais, permitindo atualizações instantâneas das interpretações jurídicas. É trazida à baila a relevância jurídica, os efeitos e consequências deste instituto, o qual, inclusive, já foi alvo de críticas quanto à possibilidade de causar insegurança jurídica no ordenamento pátrio. Com isso, a presente pesquisa também tem por objetivo investigar se o magistrado, dotado de discricionariedade, é limitado quando do uso das cláusulas gerais, caso positivo, quais limites são, bem como se a referida técnica, de fato, contribui para a consolidação jurisprudencial. Por fim, tendo em vista tratar-se de uma técnica legislativa utilizada como fundamentação pelos magistrados em suas decisões, nada melhor que analisar alguns entendimentos jurisprudenciais.
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