Cláusulas gerais: contexto histórico e seus reflexos no ordenamento jurídico

Autores

  • Ana Maria Muniz dos Santos Rocha Universidade Federal de Uberlândia
  • Camila Brito Nery Advogada
  • Bruno Marques Ribeiro Advogado

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.21.n.01.2022.2725

Palavras-chave:

Direito Civil. Cláusulas Gerais. Normas Abertas. Aplicabilidade. Segurança Jurídica.

Resumo

O trabalho objetiva demonstrar que o ordenamento jurídico pátrio, imbuído do dever de acompanhar as transformações da sociedade, utiliza-se das cláusulas gerais para se adequar melhor às realidades sociais, permitindo atualizações instantâneas das interpretações jurídicas. É trazida à baila a relevância jurídica, os efeitos e consequências deste instituto, o qual, inclusive, já foi alvo de críticas quanto à possibilidade de causar insegurança jurídica no ordenamento pátrio. Com isso, a presente pesquisa também tem por objetivo investigar se o magistrado, dotado de discricionariedade, é limitado quando do uso das cláusulas gerais, caso positivo, quais limites são, bem como se a referida técnica, de fato, contribui para a consolidação jurisprudencial. Por fim, tendo em vista tratar-se de uma técnica legislativa utilizada como fundamentação pelos magistrados em suas decisões, nada melhor que analisar alguns entendimentos jurisprudenciais.

Biografia do Autor

Ana Maria Muniz dos Santos Rocha, Universidade Federal de Uberlândia

Mestranda em Direito Público – Área de concentração: Sociedade, Sustentabilidade e Direitos Fundamentais pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Pós-Graduanda em Direito Civil: Doutrina e Jurisprudência pela Escola Paulista de Direito (EPD). Bacharel em Direito pela Escola Superior de Administração Marketing e Comunicação (ESAMC).

Camila Brito Nery, Advogada

Pós-Graduanda em Direito Penal e Processual Penal pela Única Educacional LTDA. Bacharel em Direito pela Escola Superior de Administração Marketing e Comunicação (ESAMC).

Bruno Marques Ribeiro, Advogado

Doutor em Direito Civil pela USP. Mestre e Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Especialista em Direito Civil pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB). Docente em cursos de graduação e pós-graduação lato sensu. Advogado.

 

Referências

ÂMBITO JURÍDICO. Aplicação do princípio da boa-fé objetiva nos contratos interempresariais pelo Tribunal de Justiça de São Paulo: fundamento da decisão versus argumentação retórica – análise jurisprudencial de 2009. Disponível em: encurtador.com.br/pvy67. Acesso em: 24 de junho de 2019.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Apelação 00157535620148190210. 18º Câmara Cível. Relator: Carlos Eduardo Da Rosa Da Fonseca Passos. Data de Julgamento: 04/07/2018. Data de Publicação: 05/07/2018.

CAVALIERI FILHO, S.Programa de direito do consumidor.5ª Ed. São Paulo: Atlas, 2019.

GONÇALVES, C. R.Direito Civil Brasileiro.10ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

KELSEN, H. Teoria pura do direito.6ª Ed. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

MARQUES, C. L. Diálogo entre o código de defesa do consumidor e o novo código civil – do “diálogo das fontes” no combate às cláusulas abusivas. Revista de Direito do Consumidor. vol. 45, 2003.

MARTINS-COSTA, J. A boa-fé no direito privado: critérios para sua aplicação. 2ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

MARTINS-COSTA, J. O Direito Privado como um “sistema em construção”. As cláusulas gerais no Projeto do Código Civil brasileiro. Revista da Faculdade de Direito UFRGS, Porto Alegre, v. 15, 1998. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/revfacdir/article/view/70391/39899. Acesso em: 11 de junho de 2019. NALIN, P. Cláusula geral e segurança jurídica no código civil. Revista da Faculdade de Direito UFPR, Curitiba, v. 41. 2004. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/direito/issue/view/215. Acesso em: 02 de junho de 2019.

REALE, M. Filosofia de direito. 19ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

REALE, M. Visão Geral do Projeto de Código Civil.

Disponível em: http:// www.miguelreale.com.br/artigos/vgpcc.htm. Acesso em: 21 de junho de 2019.

RODRIGUES, L. C. V. O código civil de 2002: princípios básicos e cláusulas gerais. Revista da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro,Rio de Janeiro, v. 1. 2013. Disponível em: http://www.emerj.tjrj.jus.br/serieaperfeicoamentodemagistrados/paginas/series/13/volumeI/seriemagistrado13.html. Acesso em: 26 de maio de 2019.

Sarmento, D. Dignidade da pessoa humana: conteúdo, trajetórias e metodologia. Belo Horizonte: Fórum, 2016.

TARTUCE, F. Manual de Direito Civil. 8ª Ed. Rio de Janeiro: Método, V.Único. 2018.

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Publicado

— Atualizado em 2022-03-01

Como Citar

MUNIZ DOS SANTOS ROCHA, A. M.; BRITO NERY, C.; MARQUES RIBEIRO, B. . Cláusulas gerais: contexto histórico e seus reflexos no ordenamento jurídico. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 21, n. 01, 2022. DOI: 10.25109/2525-328X.v.21.n.01.2022.2725. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/2725. Acesso em: 3 abr. 2025.

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Seção

Artigos