Regularização fundiária de bens públicos urbanos: dificuldades, garantias e destinação social dos bens imóveis da união
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.22.n.01.2023.2722Palavras-chave:
Administração Pública. Bens Públicos. Função Social da Propriedade. Imóveis da União. Regularização Fundiária.Resumo
A Regularização Fundiária, apesar de não ser um tema novo, comporta perspectiva inéditas de abordagem considerando as múltiplas realidades e a grande quantidade de assentamentos informais localizados
nas áreas públicas da União, as quais nem sempre cumprem com as suas finalidades sociais. Assim, considerando que o Poder Público também é destinatário do dever de cumprimento da função social da propriedade, incumbindo-lhe igualmente implementar políticas públicas, questionase, nesta pesquisa, em que medida a Regularização Fundiária de Bens Públicos se torna instrumento hábil de governança a fim de garantir o direito à moradia digna e o desenvolvimento urbano sustentável. Deste modo, o objetivo do artigo é analisar a Regularização Fundiária de Bens Públicos enquanto instrumento hábil de governança a fim de garantir o direito à moradia digna e o desenvolvimento urbano sustentável no contexto complexo de vulnerabilidade urbana. Para tanto, inicialmente, realiza uma abordagem dos elementos caracterizadores da Função Social da Propriedade à luz da Constituição Federal e prossegue com a análise da possibilidade de Regularização Fundiária de bens públicos urbanos. Por fim, examina a aplicação deste instituto em imóveis de propriedade da União. Utiliza-se o método de abordagem dedutivo, método de procedimento histórico e pesquisa exploratória. Como resultado da pesquisa, identifica-se a importância da atuação estatal na efetivação do Direito à Moradia Digna, especialmente através da possibilidade de Regularização Fundiária de imóveis públicos, sobretudo da União pela quantidade de imóveis que podem ser destinados.
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