Regularização fundiária de bens públicos urbanos: dificuldades, garantias e destinação social dos bens imóveis da união

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.22.n.01.2023.2722

Palavras-chave:

Administração Pública. Bens Públicos. Função Social da Propriedade. Imóveis da União. Regularização Fundiária.

Resumo

A Regularização Fundiária, apesar de não ser um tema novo, comporta perspectiva inéditas de abordagem considerando as múltiplas realidades e a grande quantidade de assentamentos informais localizados
nas áreas públicas da União, as quais nem sempre cumprem com as suas finalidades sociais. Assim, considerando que o Poder Público também é destinatário do dever de cumprimento da função social da propriedade, incumbindo-lhe igualmente implementar políticas públicas, questionase, nesta pesquisa, em que medida a Regularização Fundiária de Bens Públicos se torna instrumento hábil de governança a fim de garantir o direito à moradia digna e o desenvolvimento urbano sustentável. Deste modo, o objetivo do artigo é analisar a Regularização Fundiária de Bens Públicos enquanto instrumento hábil de governança a fim de garantir o direito à moradia digna e o desenvolvimento urbano sustentável no contexto complexo de vulnerabilidade urbana. Para tanto, inicialmente, realiza uma abordagem dos elementos caracterizadores da Função Social da Propriedade à luz da Constituição Federal e prossegue com a análise da possibilidade de Regularização Fundiária de bens públicos urbanos. Por fim, examina a aplicação deste instituto em imóveis de propriedade da União. Utiliza-se o método de abordagem dedutivo, método de procedimento histórico e pesquisa exploratória. Como resultado da pesquisa, identifica-se a importância da atuação estatal na efetivação do Direito à Moradia Digna, especialmente através da possibilidade de Regularização Fundiária de imóveis públicos, sobretudo da União pela quantidade de imóveis que podem ser destinados.

Biografia do Autor

Zenildo Bodnar, Universidade do Vale do Itajaí

Pós Doutor em Direito Ambiental na Universidade Federal de Santa Catarina e Pós Doutor em Direito Ambiental pela Universidad de Alicante - Espanha. Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina e Doutor em Ciências Humanas pela Universidade Federal de Santa Catarina. Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí e Mestre em Urbanismo, História e Arquitetura da Cidade. Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa. Professor nos programas de Doutorado e Mestrado em Ciência Jurídica da Universidade do Vale do Itajaí. Foi Juiz Federal e atualmente é Registrador de Imóveis

Arthur Marques Teixeira, Universidade de Santa Cruz

Pós-graduando em Direito Imobiliário, Urbanístico, Notarial e Registral pela Universidade de Santa Cruz – UNISC. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Santa Maria - FADISMA. Atualmente é Escrevente no Registro de Imóveis de Santa Maria/RS.

Valdez Adriani Farias, Advocacia-Geral da União

Possui graduação em Direito pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUI, foi Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra e atualmente é Chefe da Procuradoria Regional da PFE/Incra em Santa Catarina. É Procurador Federal.

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Publicado

— Atualizado em 2023-01-02

Como Citar

BODNAR, Z. .; MARQUES TEIXEIRA, A.; ADRIANI FARIAS, V. Regularização fundiária de bens públicos urbanos: dificuldades, garantias e destinação social dos bens imóveis da união. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 22, n. 01, 2023. DOI: 10.25109/2525-328X.v.22.n.01.2023.2722. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/2722. Acesso em: 22 out. 2025.

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Artigos