O “NUDGE” DA LEI ANTICORRUPÇÃO (12.846/13) PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPLIANCE
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.20.n.02.2021.2711Palavras-chave:
Lei Anticorrupção. Economia comportamental. Nudge. Compliance.Resumo
RESUMO: A corrupção suas causas e efeitos são um dilema global, havendo relação direta entre o baixo desenvolvimento econômico aos elevados níveis de corrupção. No Brasil, tem-se a percepção, apoiada em pesquisas nacionais e internacionais, que sua difusão é muito alta. As estratégias de enfrentamento a corrupção baseadas em reformas legais e institucionais tem-se demonstrado de pouca efetividade. A adoção de políticas públicas baseadas numa análise econômica comportamental pode complementar a almejada mudança de patamar do Brasil no controle da corrupção. O problema que se pretende enfrentar é “se” e “como” a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13) estimulou a adoção de Programas de Integridade (Compliance) pelas empresas privadas. O objetivo do artigo é demonstrar, com base no modelo teórico da economia comportamental, como a alteração legislativa promovida pela Lei Anticorrupção deu um “empurrão” (Nudge) às empresas privadas para a adoção de programas de Compliance. No tocante a metodologia será utilizada o método hipotético-dedutivo, buscando-se fomentar o debate sobre os métodos econômicos aplicáveis à ciência jurídica. No capítulo 1 tratar-se-á do conceito de corrupção, sua relação com o desenvolvimento econômico e a necessidade de políticas públicas para seu combate. No capítulo 2 pretende-se abordar as bases teóricas da economia comportamental No capítulo 3 pretende-se demonstrar como a Lei Anticorrupção criou um “empurrão” para a adoção de medidas de combate à corrupção pelas empresas privadas, especialmente para a criação de programas de compliance.
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