PROCESSOS ESTRUTURAIS COMO MECANISMO DE EFETIVAÇÃO DE DIREITOS
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.20.n.04.2021.2704Palavras-chave:
Tutela jurÃdica de direitos e interesses. Meios de tutela na resolução de conflitos. Processo (decisão) estrutural. Separação dos Poderes.Resumo
Muito se defende que umas das principais finalidades do Direito é trazer segurança jurídica mediante a previsibilidade das regras e até na forma de decidir. Diante de tal fato, os sujeitos interessados já saberiam como se comportar e qual o resultado esperar. No entanto, há de se ter em mente que o Direito, além de ser um resultado do fato (ou acontecimento social) que o precede, precisa ser apto a dar respostas para fatos ou direitos que estão à sua frente ou a direitos que receberam a proteção aquém do necessário. Entre a omissão do passado, na espera que determinado Poder (Legislativo e Executivo) apresente a resposta e a busca por encontrar no ordenamento mecanismos que possibilitem que determinado direito seja efetivado, observa-se que cada vez mais o Poder Judiciário e demais sujeitos (políticos ou processuais) vêm optando pela segunda opção. É neste cenário que surgem os processos (decisões) estruturais como uma via alternativa ao modelo estático clássico bipolar da litigiosidade para a efetivação de direitos.
Referências
ARENHART, Sérgio Cruz. Decisões estruturais no direito processual civil brasileiro. Revista de Processo. RT, São Paulo, v.225, ano 38, p. 397, 2013.
DANTAS, Eduardo Sousa. Ações estruturais e o estado de coisas inconstitucional: a tutela dos direitos fundamentais em casos de grave violações pelo poder público. Curitiba: Juruá, 2019. p. 250.
GALDINO, Matheus Souza. Breves reflexões sobre as consequências de uma compreensão teleológica dos fatos para a teoria do processo estrutural. In: ARENHART, Sérgio Cruz; JOBIM, Marco Félix (Org). Processos Estruturais.
Salvador: Juspodivm, 2019. p. 675-725.
JOBIM, Marco Félix. Reflexões sobre a necessidade de uma teoria dos litígios estruturais: base de uma possível construção. In: ARENHART, Sérgio Cruz; JOBIM, Marco Félix (Org). Processos Estruturais. Salvador: Juspodivm, 2019. p. 637-654.
JÚNIOR, Leonardo Medeiros. Processo Estrutural Consequencialista: a intervenção judicial em políticas públicas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018. p. 204.
JÚNIOR, Fredie Didier. Ensaios sobre os Negócios Jurídicos Processuais. Salvador: JusPodivm, 2018. p.192.
JÚNIOR, Fredie Didier; ZANETI JR., Hermes; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Notas sobre as decisões estruturantes. In: ARENHART, Sérgio Cruz; JOBIM, Marco Félix (Org). Processos Estruturais. Salvador: Juspodivm, 2019. p. 339-354.
LIRA, Adriana Costa. O Processo Coletivo Estrutural: mecanismo de combate ao estado de coisas inconstitucional no Brasil. In: ALMEIDA, Gregório Assagra de (Org). Direitos fundamentais e acesso à justiça no estado constitucional de direito em crise. Belo Horizonte: D’Placido, 2019. p. 106.
NETO, Francisco de Barros e Silva. Breves considerações sobre os processos estruturais. In: ARENHART, Sérgio Cruz; JOBIM, Marco Félix (Org). Processos Estruturais. Salvador: Juspodivm, 2019. p. 325-338.
NETO, Rogério Rudiniki. Processo Coletivo Passivo: uma proposta de sistematização e operacionalização. São Paulo: Almedina, 2018. p. 237.
PINTO, Henrique Alves. O Enquadramento das Decisões Estruturais no Código de Processo Civil de 2015. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018. p. 264.
PORFIRO, Camila Almeida. Litígios estruturais: legitimidade democrática, procedimento e efetividade. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018. p. 200.
SARLET, Ingo Wolfgang. Direitos Fundamentais Sociais e Mínimo Existencial. In: ARENHART, Sérgio Cruz; JOBIM, Marco Félix (Org).Processos Estruturais. Salvador: Juspodivm, 2019. p. 469-499.
VITORELLI, Edilson. O Devido Processo Legal Coletivo. In: ARENHART, Sérgio Cruz; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel (Org). 2.ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019. p. 656.
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