PROCESSOS ESTRUTURAIS COMO MECANISMO DE EFETIVAÇÃO DE DIREITOS

Autores

  • Pablo Francesco Rodrigues da Silva Advocacia Geral da União

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.20.n.04.2021.2704

Palavras-chave:

Tutela jurídica de direitos e interesses. Meios de tutela na resolução de conflitos. Processo (decisão) estrutural. Separação dos Poderes.

Resumo

Muito se defende que umas das principais finalidades do Direito é trazer segurança jurídica mediante a previsibilidade das regras e até na forma de decidir. Diante de tal fato, os sujeitos interessados já saberiam como se comportar e qual o resultado esperar. No entanto, há de se ter em mente que o Direito, além de ser um resultado do fato (ou acontecimento social) que o precede, precisa ser apto a dar respostas para fatos ou direitos que estão à sua frente ou a direitos que receberam a proteção aquém do necessário. Entre a omissão do passado, na espera que determinado Poder (Legislativo e Executivo) apresente a resposta e a busca por encontrar no ordenamento mecanismos que possibilitem que determinado direito seja efetivado, observa-se que cada vez mais o Poder Judiciário e demais sujeitos (políticos ou processuais) vêm optando pela segunda opção. É neste cenário que surgem os processos (decisões) estruturais como uma via alternativa ao modelo estático clássico bipolar da litigiosidade para a efetivação de direitos.

Biografia do Autor

Pablo Francesco Rodrigues da Silva, Advocacia Geral da União

Pós-Graduado em Direito Público pela Estácio. Mestrando em Ciências Jurídicas pela Universidade Autônoma de Lisboa. Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto à UFRR. Procurador Federal. Atua na área de Direito Público.

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Publicado

— Atualizado em 2021-10-01

Como Citar

RODRIGUES DA SILVA, P. F. PROCESSOS ESTRUTURAIS COMO MECANISMO DE EFETIVAÇÃO DE DIREITOS. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 20, n. 04, 2021. DOI: 10.25109/2525-328X.v.20.n.04.2021.2704. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/2704. Acesso em: 13 mar. 2025.

Edição

Seção

Artigos