REFORMATIO IN PEJUS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO: FUNDAMENTOS, CONDIÇÕES E LIMITES

Autores

  • Karla Virgínia Bezerra Caribé AGU - Advocacia - Geral da União

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.8.n.21.2009.269

Palavras-chave:

Processo Administrativo Brasileiro. Lei nº 9.784/1999. Autonomia Processual. Exceção ao princípio da non reformatio in pejus. Possibilidade de desistência do recurso administrativo. Interesse público. Princípio da legalidade.

Resumo

O Direito Brasileiro tem como princípio a proibição de uma instância julgadora recursal prejudicar, de algum modo, a situação do recorrente, quando só este interpõe recurso contra uma decisão judicial. Tal vedação, conhecida como princípio da non reformatio in pejus, é aplicada, por previsão legal, ao processo penal e, por interpretação sistemática, ao processo civil.
 O processo administrativo, objeto de análise do presente trabalho, por muito tempo foi considerado carente de legislação específica. Por tal motivo, é corriqueira a utilização de disciplina e princípios de outros ramos do direito processual a esta espécie de procedimento. Ocorre que, em 29 de janeiro de 1999, foi publicada a Lei nº 9.784, a qual passou a regular o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Com a nova disciplina legal, tornou-se razoável a defesa da autonomia do Direito Processual Administrativo, o qual passou a ter seus próprios fundamentos.  
Inovando na legislação brasileira, a aludida lei previu a                 possibilidade de reformatio in pejus no processo administrativo, disposição esta cujos fundamentos pretender-se-á estudar. Sabe-se que não será tarefa simples entender o porquê da possibilidade de reforma prejudicial ao recorrente neste tipo de procedimento. Objetiva-se traçar as peculiaridades do processo administrativo e suas espécies, para encontrar os fundamentos, as condições e os limites da reformatio in pejus.
Tem-se, ainda, como objetivo deste trabalho a análise do            procedimento necessário para a implementação da reformatio in pejus, bem como o desenvolvimento do estudo acerca da possibilidade de desistência do recurso, nos casos em que se vislumbrar a aplicação deste tipo de reforma.  
 O aprofundamento de tema tão tormentoso resultou em um estudo que pretende ser útil aos operadores do direito administrativo.  

Biografia do Autor

Karla Virgínia Bezerra Caribé, AGU - Advocacia - Geral da União

Procuradora Federal junto à ANEEL
 Pós-graduada em Direito Processual Civil e em Direito Público

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Publicado

2017-09-11 — Atualizado em 2017-09-11

Como Citar

CARIBÉ, K. V. B. REFORMATIO IN PEJUS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO: FUNDAMENTOS, CONDIÇÕES E LIMITES. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 8, n. 21, 2017. DOI: 10.25109/2525-328X.v.8.n.21.2009.269. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/269. Acesso em: 4 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos