ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO COM EFEITOS PROSPECTIVOS: DIÁLOGO COM O PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.20.n.02.2021.2678Palavras-chave:
Anulação de Ato Administrativo. Efeitos Prospectivos. Possibilidade. PrincÃpio da Segurança JurÃdica.Resumo
A função administrativa atual deve ser exercida tendo como fundamento não apenas a legalidade estrita, mas, antes, o princípio da juridicidade, com especial destaque para a segurança jurídica. Com isso, o desfazimento de ato administrativo por vício de legalidade não deve levar à retroação automática de seus efeitos, em todos os casos, como ainda é comum nos corredores da Administração Pública. Ao contrário, a anulação de ato ilegal exige na atualidade a verificação do tempo decorrido desde a sua edição e, para além disso, também os direitos dos administrados de boa-fé alcançados pelo ato. Nessa perspectiva, a autoridade administrativa, ao anular ato administrativo viciado, poderá, de forma fundamentada, declarar que os efeitos da anulação se darão a partir do ato decisório de anulação ou ainda a partir de outra data futura, designada e devidamente justificada pela autoridade competente com base no interesse público e nos princípios informadores da atividade administrativa, em especial o princípio da segurança jurídica.
Referências
ANDRADE, José Carlos. Lições de Direito Administrativo, 5ª edição, Coimbra Jurídica, 2017. p. 175.
CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7ª Ed. 16ª Reimpressão. Coimbra: Almedina, 2003.
CANOTILHO, J. J. Gomes. Princípios – entre a sabedoria e a aprendizagem. In Estudos Em Homenagem ao Prof. Doutor António Castanheira Neves. Boletim da Faculdade de Direito. Stvdia Ivridica, 90. Vol. I. Universidade de
Coimbra. Coimbra: Coimbra Editora, 2008.
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris, 1988. Reimpressão 2002, pp.12-13.
CARVALHO, Raquel Melo Urbano de. Curso de Direito Administrativo. 2 Ed. Salvador: Jus Podivm, 2009.
COVIELLO, Pedro José Jorge. La protección de la confianza del administrado. Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 2004.
ESTORNINHO, Maria João. A fuga para o direito privado. Coimbra: Almedina, 1999.
GONÇALVES, Pedro. Entidades privadas com poderes públicos. Reimpressão da Edição de outubro/2005. Coimbra: Almedina, 2008, p. 613.
FALZONE, Guido. Il dovere di buona amnistrazione. Milano: Giuffré, 1953. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2012, pp. 487-488. MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. Tomo II. 6ª edição, Coimbra: Coimbra Editora, 2007, p. 263.
MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. Tomo IV, 5ª edição, Coimbra: Almedina, 2012.
MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. Tomo V. Coimbra: Coimbra Editora, 1997.
MONCADA, Luís S. Cabral de. Lei e Regulamento. Coimbra: Coimbra Editora, 2002.
MONIZ, Ana Raquel Gonçalves. Direito Administrativo: Textos e Casos Práticos Resolvidos. Coimbra: Almedina, 2015.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Moralidade administrativa: do conceito à efetivação. In Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro, out./dez. 1992.
OTERO, Paulo. Legalidade e Administração Pública: o sentido da vinculação administrativa à juridicidade. Coimbra: Almedina, 2007.
SCHMIDT-ASSMANN, Eberhard. La teoría general del derecho administrativo como sistema. Madrid: Marcial Pons, 2003.
Silva, Almiro Couto e. Princípios da legalidade da administração pública e da segurança jurídica no Estado de Direito contemporâneo. Revista da PGE, Cadernos de Direito Público, Nº 57, Dezembro/2003.
SILVA, José Afonso da. Direito Constitucional Positivo, São Paulo: Malheiros, 2006.
SOARES, Rogério Guilherme Ehrhardt. Interesse Público, Legalidade e Mérito, MCMLV.
SOARES, Rogério. O acto administrativo. Scientia Ivridica – Separata, 1990.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2021 REVISTA DA AGU

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Autores que publicam nesta Revista concordam com os seguintes termos:
- os autores mantêm os direitos autorais e concedem à Revista da AGU o direito de primeira publicação;
- os autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta Revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta Revista.