ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO COM EFEITOS PROSPECTIVOS: DIÁLOGO COM O PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA

Autores

  • Mauro Sérgio Santos Incra

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.20.n.02.2021.2678

Palavras-chave:

Anulação de Ato Administrativo. Efeitos Prospectivos. Possibilidade. Princípio da Segurança Jurídica.

Resumo

A função administrativa atual deve ser exercida tendo como fundamento não apenas a legalidade estrita, mas, antes, o princípio da juridicidade, com especial destaque para a segurança jurídica. Com isso, o desfazimento de ato administrativo por vício de legalidade não deve levar à retroação automática de seus efeitos, em todos os casos, como ainda é comum nos corredores da Administração Pública. Ao contrário, a anulação de ato ilegal exige na atualidade a verificação do tempo decorrido desde a sua edição e, para além disso, também os direitos dos administrados de boa-fé alcançados pelo ato. Nessa perspectiva, a autoridade administrativa, ao anular ato administrativo viciado, poderá, de forma fundamentada, declarar que os efeitos da anulação se darão a partir do ato decisório de anulação ou ainda a partir de outra data futura, designada e devidamente justificada pela autoridade competente com base no interesse público e nos princípios informadores da atividade administrativa, em especial o princípio da segurança jurídica.

Biografia do Autor

Mauro Sérgio Santos, Incra

Doutor em Direito Público, aprovado com distinção, por unanimidade, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Portugal (2018), título reconhecido pela
Universidade de Brasília - UnB (2019). Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília - UCB (2008). Especialista em Direito Público pelo ICAT-AEUDF (2002).
Graduado em Direito pelo Centro Universitário de Brasília - UNICEUB (1998). Procurador Federal da Advocacia-Geral da União e professor de Direito Administrativo em
Brasília. Instrutor credenciado junto à Escola da Advocacia-Geral da União. Autor de vários livros e artigos na área de Direito Público, com destaque para a obra "Curso de
Direito Administrativo", 2ª edição - Revista e Ampliada, publicada pela Editora JusPODIVM, em 2016.

Referências

ANDRADE, José Carlos. Lições de Direito Administrativo, 5ª edição, Coimbra Jurídica, 2017. p. 175.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7ª Ed. 16ª Reimpressão. Coimbra: Almedina, 2003.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Princípios – entre a sabedoria e a aprendizagem. In Estudos Em Homenagem ao Prof. Doutor António Castanheira Neves. Boletim da Faculdade de Direito. Stvdia Ivridica, 90. Vol. I. Universidade de

Coimbra. Coimbra: Coimbra Editora, 2008.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris, 1988. Reimpressão 2002, pp.12-13.

CARVALHO, Raquel Melo Urbano de. Curso de Direito Administrativo. 2 Ed. Salvador: Jus Podivm, 2009.

COVIELLO, Pedro José Jorge. La protección de la confianza del administrado. Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 2004.

ESTORNINHO, Maria João. A fuga para o direito privado. Coimbra: Almedina, 1999.

GONÇALVES, Pedro. Entidades privadas com poderes públicos. Reimpressão da Edição de outubro/2005. Coimbra: Almedina, 2008, p. 613.

FALZONE, Guido. Il dovere di buona amnistrazione. Milano: Giuffré, 1953. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2012, pp. 487-488. MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. Tomo II. 6ª edição, Coimbra: Coimbra Editora, 2007, p. 263.

MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. Tomo IV, 5ª edição, Coimbra: Almedina, 2012.

MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. Tomo V. Coimbra: Coimbra Editora, 1997.

MONCADA, Luís S. Cabral de. Lei e Regulamento. Coimbra: Coimbra Editora, 2002.

MONIZ, Ana Raquel Gonçalves. Direito Administrativo: Textos e Casos Práticos Resolvidos. Coimbra: Almedina, 2015.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Moralidade administrativa: do conceito à efetivação. In Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro, out./dez. 1992.

OTERO, Paulo. Legalidade e Administração Pública: o sentido da vinculação administrativa à juridicidade. Coimbra: Almedina, 2007.

SCHMIDT-ASSMANN, Eberhard. La teoría general del derecho administrativo como sistema. Madrid: Marcial Pons, 2003.

Silva, Almiro Couto e. Princípios da legalidade da administração pública e da segurança jurídica no Estado de Direito contemporâneo. Revista da PGE, Cadernos de Direito Público, Nº 57, Dezembro/2003.

SILVA, José Afonso da. Direito Constitucional Positivo, São Paulo: Malheiros, 2006.

SOARES, Rogério Guilherme Ehrhardt. Interesse Público, Legalidade e Mérito, MCMLV.

SOARES, Rogério. O acto administrativo. Scientia Ivridica – Separata, 1990.

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Publicado

— Atualizado em 2021-04-01

Como Citar

SANTOS, M. S. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO COM EFEITOS PROSPECTIVOS: DIÁLOGO COM O PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 20, n. 02, 2021. DOI: 10.25109/2525-328X.v.20.n.02.2021.2678. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/2678. Acesso em: 14 abr. 2025.

Edição

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Artigos