PRISÕES BRASILEIRAS SOB A ÓTICA DOS ATOS NORMATIVOS INTERNACIONAIS: O DEPOSITÁRIO INFIEL E O INFRATOR DO ISOLAMENTO SOCIAL EM TEMPOS DE PANDEMIA
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.20.n.02.2021.2676Palavras-chave:
Cláusula de abertura dos direitos fundamentais. Controle de convencionalidade. Pandemia por coronavírus. Prisão civil de depositário infiel. Tratados internacionais de direitos humanos.Resumo
O estudo tem como finalidade a análise das consequências da adoção da teoria do duplo estatuto dos direitos fundamentais pelo Supremo Tribunal Federal. Teoria esta que atribui aos tratados internacionais de direitos humanos - não ratificados pelo rito da PEC/45 - o status normativo supralegal e vislumbra inconstitucionalidade na prisão civil de depositário infiel. Portanto, o que se discutirá é a natureza jurídica da prisão civil, buscando diferenciá-la da prisão processual e da prisão penal, ante suas características e disposições diferenciadas. Além disso, abordar-se-ão as teorias do status normativo dos tratados internacionais de direitos humanos, com uma abordagem histórica e exemplificativa do acervo jurisprudencial do STF. Ao final, será traçado um caminho crítico em decorrência do surgimento de mais um nicho normativo – oriundo da aplicação da Teoria do duplo estatuto. Da mesma forma, pela adoção de uma linha hermenêutica equivocada no que diz respeito à antinomia entre uma norma supralegal e a Constituição Federal. Os métodos de pesquisa adotados no trabalho foram, prioritariamente o dialético e no desenvolvimento o método dedutivo.
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