A IMPORTÂNCIA DA NOÇÃO DE SISTEMA PARA O DIREITO ADMINISTRATIVO

Autores

  • Felipe Fernandes Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
  • José Luiz Souza de Moraes USP

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.20.n.01.2021.2673

Palavras-chave:

Direito do Trabalho. Revista Pessoal. Revista Íntima. Princípios Constitucionais. Meio ambiente do Trabalho.

Resumo

O Direito como ciência evolui ao longo dos anos, seguindo os paradigmas epistemológicos referentes aos demais ramos do saber. No entanto, hoje se questiona o caráter científico dessa disciplina, o que se dá, dentre outras formas, pela negação da imprescindibilidade da ideia de “sistema” como pressuposto para sua correta abordagem. Diante disso, nos propusemos a analisar esse conceito e sua evolução histórica, a fim de verificar a sua importância para a cientificidade do Direito, o que ganha peculiar importância quando referente ao Direito Administrativo, pois este, como ramo da ciência jurídica, também depende da sistematicidade para um estudo científico, sendo que a negação desse fenômeno poderia levar a consequências nefastas à Administração Pública brasileira, o que se observa sob dois prismas: um dogmático e um pragmático, referindo-se o primeiro a uma perda do plano constitucional originário e o próprio desaparecimento do direito administrativo e o segundo aos riscos de abuso do poder decorrente da perda de uma interpretação lógica e coerente do todo.

Biografia do Autor

Felipe Fernandes, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Procurador do Estado de São Paulo. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará – UFC; Especialista em Direito do Estado pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo; Mestre em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP; Doutorando em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.

José Luiz Souza de Moraes, USP

 Procurador do Estado de São Paulo. Doutor e Mestre em Direito pela Universidade de São Paulo. Especialista em Direito Tributário e Fiscal pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Especialista em Direito do Estado pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Graduado em Direito Francês na Universidade de Lyon - Jean Moulin. 

Referências

ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de Filosofia. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros Editores, 2012.

ATALIBA, Gerado. Sistema Constitucional Tributário Brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1966.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 31. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

CANOTILHO, Joaquim José Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 4 ed. Coimbra: Almedina, 2000.

BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. Tradução de Ari Marcelo Solon. São Paulo: Edipro, 2014.

FERRAZ JR., Tércio Sampaio: O Conceito de Sistema no Direito: uma investigação histórica a partir da obra jusfilosófica de Emil Lask. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1976.

HÄBERLE, Peter. Hermenêutica Constitucional – A Sociedade Aberta dos Intérpretes da Constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1997.

HESSE, Konrad. A Força Normativa da Constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1991.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Tradução de João Baptista Machado. São Paulo: Martins Fontes, 2014, p. 217-219.

KELLER, Albert. Teoria Geral do Conhecimento. Tradução de Enio Paulo Giachini. São Paulo: Loyola, 2009.

LOSANO, Mario Giuseppe. Sistema e Estrutura no Direito. Tradução de Carlos Alberto Dastoli. São Paulo: Martins Fontes, 2008.

LUHMANN, Niklas. O Direito da Sociedade. Tradução de Saulo Krieger. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

MARTINELLI, Dante Pinheiro; VENTURA, Carla Aparecida Arena; LIBONI, Lara Bartocci; MARTINS, Talita Mauad (Org.). Teoria Geral dos Sistemas. São Paulo: Saraiva, 2012.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Abuso de direito e a constitucionalização do direito privado. São Paulo: Malheiros, 2010.

_______, Ricardo Marcondes. Teoria Jurídica da Liberdade. São Paulo: Contracorrente, 2015.

MELLO, Marcelo Pereira de. A perspectiva sistêmica na sociologia do direito: Luhmann e Teubner. Tempo Social, Revista de Sociologia da USP. Universidade de São Paulo, v. 18, n. 1, 2006. Disponível em: <http://www.revistas.usp.br/ts/issue/view/994>. Acesso em: 02 mai. 2020.

MÜLLER, Friedrich. Teoria Estruturante do Direito. Tradução de Peter Naumann e Eurides Avance de Souza. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

SANTOS, Abílio Osmar. Breve apontamento da teoria de sistema de Niklas Luhmann: destruição do direito pela corrupção sistêmica da mídia na sociedade brasileira. Revista Âmbito Jurídico, São Paulo, n. 173, jun. 2018. Disponível em: <https://ambitojuridico.com.br/cadernos/filosofia/breve-apontamento-da-teoria-de-sistema-de-niklas-luhmann-destruicao-do-direito-pela-corrupcao-sistemica-da-midia-na-sociedade-brasileira/>. Acesso em: 02 mai. 2020.

SUNDFELD, Carlos Ari. Direito Administrativo para Céticos. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

VIANA, Ulisses Schwarz. Advocacia de Estado: perspectivas a partir da teoria dos sistemas. Revista Brasileira de Advocacia Pública – RBAP, Belo Horizonte, ano 3, n. 4, p. 9-28, jan./jun. 2017.

VON BERTALANFFY, Ludwig. Teoria Geral dos Sistemas: Fundamentos, Desenvolvimento e Aplicações. Tradução de Francisco M. Guimarães. 7 ed. Petrópolis: Vozes, 2008.

Downloads

Publicado

— Atualizado em 2021-01-04

Como Citar

FERNANDES, F.; SOUZA DE MORAES, . J. L. . A IMPORTÂNCIA DA NOÇÃO DE SISTEMA PARA O DIREITO ADMINISTRATIVO. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 20, n. 01, 2021. DOI: 10.25109/2525-328X.v.20.n.01.2021.2673. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/2673. Acesso em: 12 mar. 2025.

Edição

Seção

Artigos