O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E SUA RELEVÂNCIA NA ERA DO ATIVISMO JUDICIAL
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.20.n.02.2021.2671Palavras-chave:
Legalidade. Judiciário. Origem. Conceito. Democracia. Separação de Poderes. Igualdade. Ativismo Judicial.Resumo
O presente artigo busca resgatar a importância do princípio da legalidade, o qual nos últimos tempos tem sido preterido nos trabalhos acadêmicos e nas decisões judiciais, em nome da defesa dos direitos humanos e da luta contra a corrupção. Inicia-se com o seu histórico, conceito e contornos no sistema jurídico brasileiro, para então demonstrar como a sua observância é indispensável para a garantia de outros princípios constitucionais, os quais, em última análise, são os garantidores do respeito aos direitos humanos e de toda a Constituição. Nesse sentido, a legalidade é indispensável para a preservação do princípio democrático, eis que as leis são elaboradas por representantes do povo, com grandes debates de ideias e publicidade, ao contrário das decisões judiciais e da maioria das decisões administrativas. É também uma das ferramentas do sistema de pesos e contrapesos da tripartição de Poderes, tão necessária para evitar abusos e arbítrios pelo governo. Por fim, é garantidor do princípio da igualdade, pois se aplica a todos de forma geral e abstrata. Dessa forma, ao realizar o Controle de Constitucionalidade, o Poder Judiciário deve buscar respeitar, ao máximo, o princípio da legalidade, atuando apenas quando há violação inequívoca a preceitos e direitos constitucionais.
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