A ARBITRAGEM E SUA UTILIZAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.8.n.21.2009.266Palavras-chave:
Composição de Litígios. Arbitragem. Constitucionalidade. Administração Pública. Ajustes da Administração.Resumo
O presente artigo tem por objetivo geral ilustrar, mesmo que sucintamente, acerca do tema, tentando com intuito mais específico de dirimir dúvidas a respeito do assunto, bem como fomentar discussões jurídicas com o claro propósito de dilatar a utilização desse instrumento eficaz, mas ainda pouco utilizado. Os tópicos desenvolvidos no presente artigo focalizam, essencialmente, a explanação acerca da arbitragem; seus requisitos legais; sua constitucionalidade; a possibilidade de aplicação perante a Administração Pública, sobretudo em seus contratos, sempre à luz do direito posto, da doutrina e da jurisprudência; por fim, apresenta-se a conclusão que entendemos ser a mais adequada.Referências
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Lumen Iuris, 2007.
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTR, 2006.
DIDIER JR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Salvador: Jus Podium, 2007.
GRAU, Eros Roberto. O Direito Posto e o Direito Pressuposto. São Paulo: Malheiros, 2008.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2005.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1996.
PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2003.
DOCUMENTOS JURÍDICOS
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.
BRASIL. Presidência da República. Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.
BRASIL. Presidência da República. Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, que instituiu a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União.
BRASIL. Presidência da República. Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. Dispõe sobre a arbitragem.
BRASIL. Presidência da República. Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações e cria a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações).
BRASIL. Presidência da República. Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, que dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional e Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo (ANP).
BRASIL. Presidência da República. Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas Públicas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes.
BRASIL. Presidência da República. Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.
_______. Presidência da República. Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, com redação dada pela Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
_______. Presidência da República. Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias e dá outras providências.
_______. Advocacia-Geral da União. Portaria nº 1.281, de 27 de setembro de 2007, dispõe sobre o deslinde, em sede administrativa, de controvérsias de natureza jurídica entre órgãos e entidades da Administração Federal, no âmbito da Advocacia-Geral da União.
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