INSTITUTO JURÍDICO DAS INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS: O QUE ESTÁ EM JOGO?

Autores

  • Adriana Zandonade PGFN

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.19.n.04.2020.2648

Palavras-chave:

Indicações geográficas. Propriedade intelectual. Desenvolvimento. Patrimônio cultural.

Resumo

O artigo versa sobre as indicações geográficas, com o objetivo específico de explorar os interesses envolvidos na aplicação do mencionado instituto. Inicialmente, situa o tema no quadro dos instrumentos jurídicos de proteção da propriedade industrial e apresenta em linhas gerais a evolução da legislação sobre o assunto. Em seguida, descreve as principais características do regime jurídico das indicações geográficas no ordenamento brasileiro em vigor, distinguindo suas duas espécies: a indicação de procedência e a denominação de origem. Por fim, analisa os interesses afetados na aplicação do instituto, destacando especialmente seus reflexos no desenvolvimento econômico, tecnológico e social e na proteção do meio ambiente e do patrimônio cultural.

Biografia do Autor

Adriana Zandonade, PGFN

Mestre e Doutora em Direito do Estado (PUC/SP). Procuradora da Fazenda Nacional em atuação na Procuradoria da Fazenda Nacional no Espírito Santo.

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Publicado

2020-10-01 — Atualizado em 2020-10-01

Versões

Como Citar

ZANDONADE, A. INSTITUTO JURÍDICO DAS INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS: O QUE ESTÁ EM JOGO?. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 19, n. 04, 2020. DOI: 10.25109/2525-328X.v.19.n.04.2020.2648. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/2648. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos