A RELAÇÃO ENTRE PESQUISA EMPÍRICA, DOGMÁTICA JURÍDICA E A ATUAÇÃO DA ADVOCACIA PÚBLICA
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.19.n.04.2020.2645Palavras-chave:
Advocacia pública. Pesquisa empÃrica. Dogmática jurÃdica. Sociologia jurÃdica. Interdisciplinariedade.Resumo
O objetivo deste artigo é discutir em que circunstâncias pesquisas empíricas podem ser empregadas na atuação da advocacia pública. Essa discussão é relevante, porque há atribuições da advocacia pública que demandam exame empírico para seu desempenho, e que podem causar significativo impacto sobre políticas públicas. O exercício dessas atribuições suscita uma série de questões associadas à relação entre pesquisa empírica e direito. Este artigo examina as principais questões que o tema suscita. Argumenta-se que, à luz do atual contexto histórico, é necessário o emprego de concepção de dogmática jurídica que reconheça como próprias de seu campo atividades jurídicas que demandam exame empírico para seu desempenho. O artigo identifica importante espaço para a utilização de pesquisas empíricas na atuação da advocacia pública, e analisa as condições para sua concretização.
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