PROTEÇÃO À VULNERABILIDADE NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: A DEFESA DA POPULAÇÃO LGBTI+

Autores

  • Patrícia Perrone Campos Mello

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.19.n.01.2020.2631

Palavras-chave:

Grupos vulneráveis., Grupos minoritários., População LGBTI ., Precedentes., Direitos Fundamentais., Democracia Constitucional.

Resumo

O presente trabalho tem o objetivo de examinar o comportamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal do Brasil na tutela de grupos minoritários e vulneráveis, notadamente no que respeita à população LGBTI+. Pretende-se demonstrar que, por se tratar de grupo especialmente sujeito à discriminação e à violência, que não logra ter seus interesses tutelados no âmbito da política majoritária, o STF reconheceu-se como locus especial e qualificado para a sua proteção. Com esse propósito o artigo examina: (i) os conceitos de grupos minoritários e vulneráveis; (ii) o papel desempenhado pela jurisdição constitucional na sua defesa; e (iii) os casos paradigmáticos decididos pelo STF em favor da população LGBTI+ durante a vigência da Constituição de 1988.

Biografia do Autor

Patrícia Perrone Campos Mello

Doutora e Mestre pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professora do Programa de Mestrado e Doutorado do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). Assessora de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Procuradora do Estado do Rio de Janeiro

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2019-12-17 — Atualizado em 2020-01-01

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Como Citar

PERRONE CAMPOS MELLO, P. . PROTEÇÃO À VULNERABILIDADE NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: A DEFESA DA POPULAÇÃO LGBTI+. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 19, n. 01, 2020. DOI: 10.25109/2525-328X.v.19.n.01.2020.2631. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/2631. Acesso em: 25 abr. 2025.

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