CRIME DE DESOBEDIÊNCIA: ABUSIVIDADE DO APRISIONAMENTO DE AGENTE PÚBLICO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

Autores

  • Adel EL Tasse Advocacia - Geral da União - AGU

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.8.n.21.2009.262

Palavras-chave:

Crime. Desobediência. Atipicidade. Agente Público. Advogado Público.

Resumo

Tem havido contínua decretação de prisão de agentes públicos, inclusive de Advogados públicos, por crime de desobediência. A hipótese caracteriza ato abusivo, pois não há tipicidade penal, revestindo-se o ato de aprisionamento do agente público, desta forma, de caráter delituoso.

Biografia do Autor

Adel EL Tasse, Advocacia - Geral da União - AGU

Procurador Federal,
Professor de Direito Penal, em cursos de graduação
e pós-graduação, Mestre e Doutorando em Direito Penal.
Integrante da coordenadoria do Paraná da,  
Associação Brasileira dos Professores de Ciências Penais

Referências

AGAMBEN, Giorgio. Homo Sacer. Madrid: Pre-textos, s.d.

ANDREUCCI, Ricardo Antonio. Legislação penal especial. São Paulo: Saraiva, 2005.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: Parte Especial. vol. 4. São Paulo: Saraiva, 2004.

CARNELUTTI, Francesco. As misérias do processo penal. São Paulo: Conan, 1995.

COSTA, Renata Pereira Carvalho. A atuação do magistrado sob a perspectiva do Estado Democrático de Direito. A exigência de superação dos paradigmas anteriores. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 2151, 22 maio 2009. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=12897>. Acesso em: 22 maio 2009.

CUNHA, Rogério Sanchez. Direito Penal: Parte Especial. vol. 10. São Paulo: RT, 2006.

DONNA, Edgardo Alberto. Teoría Del delito y de La pena: imputación delictiva. Buenos Aires: Ástrea, 2003.

El TASSE, Adel. Ciências Penais: Revista da Associação Brasileira dos Professores de Ciências Penais. vol. 5, Revista dos Tribunais.

EL TASSE, Adel. O que é a impunidade. Curitiba: Juruá, 2008.

______. Teoria da Pena. Curitiba: Juruá, 2003.

GOMES, Luiz Flávio. Responsabilidade penal objetiva e culpabilidade nos crimes contra a ordem tributária, RIOBJ nº 11/95.

HENDLER, Edmundo. La razonabilidad de las leyes penales: la figura del arrepentido. Teorías Actuales en el Derecho Penal, Buenos Aires, Ad-Hoc. 1998.

HUNGRIA, Nelson. Comentários ao Código Penal. Volume 9, Rio de Janeiro: Forense, 1944.

LUISI, Luiz. Revista Expressão Jurídica. A Pena de Morte nas Constituições Contemporâneas e nas Constituições Brasileiras. Santo Ângelo, 1992.

MATEU, Juan Carlos Carbonell. Derecho penal: concepto y princípios constitucionales. 3. ed. Valencia: tirant lo blanch alternativa, 1999.

MOREIRA, Rômulo de Andrade. O Processo Penal como instrumento da Democracia. Revista Síntese de Direito Penal e Processual Pena, vol. 27. Síntese.

NUCCI, Guilherme de Souza. Leis Penais e Processuais Penais comentadas. São Paulo: revista dos Tribunais, 2006.

PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro. vol. 1, 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro: Parte Especial. vol. 4. São Paulo: Revista dos Tribunais.

RUSCONI, Maximiliano. Imputación. Tipo y Tipicidad Conglobante. Buenos Aires: Ad-Hoc, 2005.

TELES, Ney Moura. Direito Penal. vol. III. São Paulo: Atlas, 2004.

VIANA, Agnaldo. Direito Penal: Teoria Geral do fato punível e das sanções penais. Curitiba: Juruá, 2008.

WELZEL. Hans. Derecho Penal: Parte General. Buenos Aires: Depalma, 1956.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro. Parte Geral. 4. ed. São Paulo: RT, 2002.

Downloads

Publicado

2017-09-11 — Atualizado em 2017-09-11

Como Citar

EL TASSE, A. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA: ABUSIVIDADE DO APRISIONAMENTO DE AGENTE PÚBLICO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 8, n. 21, 2017. DOI: 10.25109/2525-328X.v.8.n.21.2009.262. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/262. Acesso em: 4 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos