CRIME DE DESOBEDIÊNCIA: ABUSIVIDADE DO APRISIONAMENTO DE AGENTE PÚBLICO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.8.n.21.2009.262Palavras-chave:
Crime. Desobediência. Atipicidade. Agente Público. Advogado Público.Resumo
Tem havido contínua decretação de prisão de agentes públicos, inclusive de Advogados públicos, por crime de desobediência. A hipótese caracteriza ato abusivo, pois não há tipicidade penal, revestindo-se o ato de aprisionamento do agente público, desta forma, de caráter delituoso.Referências
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