TEORIA CONCEPCIONISTA E A RESPOSTA CONSTITUCIONALMENTE ADEQUADA: CONSIDERAÇÕES HERMENÊUTICAS SOBRE A PEC 29/2015
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.19.n.04.2020.2598Resumo
O presente artigo visa analisar a Proposta de Emenda à Constituição 29 de 2015, para incluir a teoria concepcionalista à redação do caput do artigo 5º da Constituição da República, tecendo-se considerações sob a ótica da Hermenêutica Filosófica e da Hermenêutica Política, através do método bibliográfico e com marco teórico nas obras de Martin Heidegger, Hans-Georg Gadamer, Lenio Luiz Streck e Ronald Dworkin. Incialmente a justificativa para a proposta é analisada, com seus elementos averiguáveis demonstrados como falsos, e os não averiguáveis descartados por sua imprecisão. Passo seguinte, sob a acusação de omissão do texto constitucional, os arquivos históricos da assembleia constituinte são analisados, demonstrando que antes de uma omissão, a não inclusão de uma teoria sobre o marco inicial da vida no texto foi uma decisão positiva do legislador constitucional, relegando o caso específico do aborto à legislação infraconstitucional. Por último, observa-se que a proposta, à luz da Hermenêutica Filosófica, uma vez descartada a justificação apresentada, é adequada e compatível com a atual constituição, porém, à luz da Hermenêutica Política, a resposta é contrária, pela rejeição da proposta.
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