TEORIA CONCEPCIONISTA E A RESPOSTA CONSTITUCIONALMENTE ADEQUADA: CONSIDERAÇÕES HERMENÊUTICAS SOBRE A PEC 29/2015

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.19.n.04.2020.2598

Resumo

O presente artigo visa analisar a Proposta de Emenda à Constituição 29 de 2015, para incluir a teoria concepcionalista à redação do caput do artigo 5º da Constituição da República, tecendo-se considerações sob a ótica da Hermenêutica Filosófica e da Hermenêutica Política, através do método bibliográfico e com marco teórico nas obras de Martin Heidegger, Hans-Georg Gadamer, Lenio Luiz Streck e Ronald Dworkin. Incialmente a justificativa para a proposta é analisada, com seus elementos averiguáveis demonstrados como falsos, e os não averiguáveis descartados por sua imprecisão. Passo seguinte, sob a acusação de omissão do texto constitucional, os arquivos históricos da assembleia constituinte são analisados, demonstrando que antes de uma omissão, a não inclusão de uma teoria sobre o marco inicial da vida no texto foi uma decisão positiva do legislador constitucional, relegando o caso específico do aborto à legislação infraconstitucional. Por último, observa-se que a proposta, à luz da Hermenêutica Filosófica, uma vez descartada a justificação apresentada, é adequada e compatível com a atual constituição, porém, à luz da Hermenêutica Política, a resposta é contrária, pela rejeição da proposta.

Biografia do Autor

Rodrigo Pedroso Barbosa, Faculdade de Direito do Sul de Minas

Mestre em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas. Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela EPD. Membro dos grupos de pesquisa “Margens do Direito” e “Razão Crítica e Justiça Penal”, certificados pela FDSM e inseridos no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq. Endereço eletrônico: <rodrigob@fdsm.edu.br>.

Edson Vieira da Silva Filho, Faculdade de Direito do Sul de Minas

Pós Doutor em Direito pela Unisinos (2012). Doutor em Direito pela Unesa (2012), na linha Direitos Fundamentais e Novos Direitos. Mestre pela Universidade São Francisco (2002). Mestre pela Universidade Federal do Paraná (2006). Graduado em Direito pela PUC Belo Horizonte – MG (1986). Delegado de Polícia Classe Geral, aposentado – Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. Gestor do Núcleo de Atividades Complementares da Faculdade de Direito do Sul de Minas, professor auxiliar da Faculdade de Direito do Sul de Minas e membro do Núcleo Docente Estruturante. Vice-presidente da Fundação Sul Mineira de Ensino. Endereço eletrônico: <evsilvaf@globo.com>.

Referências

AGÊNCIA BRASIL. Em crescimento, bancada evangélica terá 91 parlamentares no Congresso. Disponível em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2018-10/em-crescimento-bancada-evangelica-tera-91-parlamentares-no-congresso. Acesso em: 26 fev. 2019.

BARBOSA, Rodrigo Pedroso. Laicidade e Hermenêutica: compreendendo o Estado Laico no Brasil contemporâneo em busca de uma resposta adequada à constituição. Belo Horizonte: Dialética, 2020. No prelo.

BBC NEWS. Most-premature baby allowed home. Disponível em: http://news.bbc.co.uk/2/hi/americas/6384621.stm. Acesso em: 25 fev. 2019.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em: 26 fev. 2019j.

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 26 fev. 2019l.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm. Acesso em: 26 fev. 2019m.

BRASIL. Senado Federal. Assembléia Nacional Constituinte (Atas de Comissões). Disponível em: https://www.senado.leg.br/publicacoes/anais/constituinte/sistema.pdf. Acesso em: 25 fev. 2019g.

BRASIL. Senado Federal. EMENDA:00070 REJEITADA. Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988. Disponível em: http://www6g.senado.gov.br/apem/data/EMEN-S/66538.html. Acesso em: 25 fev. 2019e.

BRASIL. Senado Federal. EMENDA:00089 REJEITADA. Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988. Disponível em: http://www6g.senado.gov.br/apem/data/EMEN-M/30454.html. Acesso em: 25 fev. 2019b.

BRASIL. Senado Federal. EMENDA:00223 PARCIALMENTE APROVADA. Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988. Disponível em: http://www6g.senado.gov.br/apem/data/EMEN-E/7972.html. Acesso em: 25 fev. 2019d.

BRASIL. Senado Federal. EMENDA:01721 REJEITADA. Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988. Disponível em: http://www6g.senado.gov.br/apem/data/EMEN-S/66538.html. Acesso em: 25 fev. 2019f.

BRASIL. Senado Federal. EMENDA:08888 REJEITADA. Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988. Disponível em: http://www6g.senado.gov.br/apem/data/EMEN-M/39246.html. Acesso em: 25 fev. 2019c.

BRASIL. Senado Federal. Magno Malta – ES. Senadores. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/senadores/senador/-/perfil/631. Acesso em: 25 fev. 2019h.

BRASIL. Senado Federal. Proposta de Emenda à Constituição nº 29, de 2015. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/120152. Acesso em: 25 fev. 2019a.

BRASIL. Senado Federal. Senado desarquiva PEC que estabelece inviolabilidade do direito à vida desde a concepção. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/02/12/senado-desarquiva-pec-que-estabelece-inviolabilidade-do-direito-a-vida-desde-a-concepcao. Acesso em: 25 fev. 2019k.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54. ADPF - adequação - interrupção da gravidez - feto anencéfalo - política judiciária - macroprocesso. Requerente: Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS. Intimado: Presidente da República. Relator: Luís Roberto Barroso. Brasília, 27 de abril de 2005. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2226954. Acesso em: 26 fev. 2019i.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 442. Requerente: Partido Socialismo e Liberdade (P-SOL). Intimado: Presidente da República. Relator: Rosa Weber. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5144865. Acesso em: 1 Abr. 2019n.

CANADA.COM. Miracle Child. Disponível em: https://web.archive.org/web/20071209065838/http://www.canada.com/topics/bodyandhealth/story.html?id=db8f33ab-33e9-429f-bedc-b6ca80f61bdc. Acesso em: 25 fev. 2019.

DWORKIN, Ronald. A Virtude Soberana: a teoria e a prática da igualdade. Trad. Jussara Simões. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

DWORKIN, Ronald. Domínio da Vida: aborto, eutanásia e liberdades individuais. Trad. Jefferson Luiz Camargo. 2. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2009.

FERREIRA, Fabricio Alves. DNA. Brasil Escola. Disponível em https://brasilescola.uol.com.br/biologia/dna.htm. Acesso em: 25 fev. 2019.

GADAMER, Hans-Georg. Verdade e Método. Trad. Flávio Paulo Meurer. 15. ed. Petrópolis, RJ: Vozes; Bragança Paulista, SP: Universitária São Francisco, 2015.

HEIDEGGER, Martin. Ser e Tempo. Trad. Maria Sá Cavalcante; posfácio de Emmanuel Carneiro Leão. 10. ed. Petrópolis, RJ: Vozes; Bragança Paulista, SP: Universitária São Francisco, 2015.

HUFFPOST. Aborto no Brasil: Como os números sobre abortos legais e clandestinos contribuem no debate da descriminalização. Disponível em: https://www.huffpostbrasil.com/2018/07/31/aborto-no-brasil-como-os-numeros-sobre-abortos-legais-e-clandestinos-contribuem-no-debate-da-descriminalizacao_a_23486575/. Acesso em: 25 fev. 2019.

KAEMPF, J. W. et al. Medial Staff Guidelines for Periviability Pregnancy Counseling and Medical Treatment of Extremely Premature Infants. Pediatrics. Disponível em: https://doi.org/10.1542%2Fpeds.2004-2547. Acesso em: 25 fev. 2019.

KENNY, Anthony. The Beginning of Individual Human Life. Daedalus. Vol. 137, No. 1, On Life (Winter, 2008). p. 15-22.

LEWIS, Ricki. When Does a Human Life Begin? 17 Timepoints. Disponível em: https://blogs.plos.org/dnascience/2013/10/03/when-does-a-human-life-begins-17-timepoints/. Acesso em: 25 fev. 2019.

MORGAN, M. A.; GOLDENBERG, R. L.; SCHILKIN, J. Obstetrician-gynecologists’ practices regarding preterm birth at the limit of viability. The Journal of Maternal-Fetal & Neonatal Medicine. Disponível em: https://doi.org/10.1080/14767050701866971. Acesso em: 28 fev. 2019.

OLIVEIRA, Fábio Corrêa Souza de; OLIVEIRA, Larissa Pinha de. Abrindo,lendo e escrevendo as páginas do romance em cadeia: diálogos, backlash e hermenêutica. Juris Poiesis, ano 14, n. 14, jan-dez 2011. p. 103-132.

PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro – Volume 2. 8. ed. ver. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

SIMIONI, Rafael Lazzarotto. Curso de Hermenêutica Jurídica Contemporânea: do positivismo clássico ao pós-positivismo jurídico. Curitiba: Juruá, 2014.

STRECK, Lenio Luiz. Dicionário de Hermenêutica: quarenta temas fundamentais da teoria do direito à luiz da crítica hermenêutica do direito. Belo Horizonte, MG: Letramento – Casa do Direito, 2017a. Ebook.

STRECK, Lenio Luiz. Verdade e Consenso. 6. ed. rev. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2017b.

Downloads

Publicado

2020-10-01 — Atualizado em 2020-10-01

Versões

Como Citar

BARBOSA, R.; SILVA FILHO, E. TEORIA CONCEPCIONISTA E A RESPOSTA CONSTITUCIONALMENTE ADEQUADA: CONSIDERAÇÕES HERMENÊUTICAS SOBRE A PEC 29/2015. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 19, n. 04, 2020. DOI: 10.25109/2525-328X.v.19.n.04.2020.2598. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/2598. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos