A PROBABILIDADE NO DIREITO DE DANOS: O CASO DA PERDA DA CHANCE
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.19.n.04.2020.2586Resumo
No presente artigo procura-se verificar as transformações sentidas nos domínios da responsabilidade civil, estabelecidas a partir da complexificação da sociedade. Destaca-se a perda da chance como uma das novas formas ressarcitórias, a utilizar a álea (ocorrência do resultado final) como quantificação do dano (consistente na própria chance que se perdeu). Explora-se, inicialmente, o que se vem denominando de constitucionalização do direito civil para, na sequência, tratar dos conhecidos filtros ressarcitórios (culpa e nexo causal) e sua flexibilização com a adoção do modelo blame culture. Conclui-se admitindo a existência do nexo causal probabilístico, tendo como exemplo a perda da chance. Quanto à metodologia empregada, destaca-se que na fase de investigação foi utilizado o método indutivo, na fase de tratamento de dados o cartesiano e o texto final foi composto na base lógica dedutiva. Nas diversas fases da pesquisa, foram acionadas as técnicas do referente, da categoria, do conceito operacional e da pesquisa bibliográfica.
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