O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E O ATIVISMO JUDICIAL: A TRANSFERÊNCIA DO PODER EXECUTIVO AO PODER JUDICIÁRIO

Autores

  • Regiane Nistler Universidade Estácio de Sá - UNESA
  • Thaise Nara Graziottin Costa Universidade Estácio de Sá - UNESA

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.20.n.02.2021.2577

Palavras-chave:

Ativismo Judicial. Democracia. Equilíbrio entre os poderes. Poder Executivo. Poder Judiciário.

Resumo

O estudo tem como objetivo efetuar o sucinto exame sobre o ativismo judicial, apontando de maneira especial o seu estreito laço entre os interesses sociais, demostrados essencialmente pelo exemplo social de Estado. O trabalho está organizado em duas seções, onde a primeira é composta por análises de determinadas conjecturas teóricas básicas sobre o Estado, como características, concepções, principalmente a jurisdição, e os modelos estatais. Em seu segundo momento e por fim, o ativismo judicial é tratado a começar pela menção da judicialização da política, com sua definição, como também o rumo que tem seguido. A pesquisa normativa (Constituição Federal de 1988, leis, etc.) utilizou o método hipotético-dedutivo como forma metodológica aplicada.

Biografia do Autor

Regiane Nistler, Universidade Estácio de Sá - UNESA

Mestranda em Direito, Democracia e Sustentabilidade pela Faculdade Meridional - IMED, campus de Passo Fundo, RS. Especialista em Direito e Processo do Trabalho e graduada em Direito pelo Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí - Unidavi. Líder do Grupo de Pesquisa "Direito, Constituição e Sociedade de Risco", vinculado a graduação em Direito da Unidavi. Membro dos Grupos de Pesquisa "Transnacionalismo e Circulação de Modelos Jurídicos", "Fundamentos e Dimensões dos Direitos Humanos" e "Cinema, Direitos Humanos e Sociedade: vias para o empoderamento" (CNPq/IMED/Instituto Interamericano de Derechos Humanos IIDH/ Youth for Human Rights YHRB). Professora dos cursos de Direito e Administração da Unidavi. Advogada (OAB/SC n. 40.327).

Thaise Nara Graziottin Costa, Universidade Estácio de Sá - UNESA

DOUTORA EM DIREITO - ESTÁCIO DE SÁ - RJ, bolsista capes na Universidade de Coimbra em 2014-2015, Mestre em Direito pela UFPR 2001. Advogada e sócia da GRAZIOTTIN E FRANÇA ADVOGADOS ASSOCIADOS, Mediadora Judicial e Familiar, professora credenciada do Tribunal de Justiça do RS desde 2017 em cursos   presencias e EAD do CJUD de Processo Civil,  Mediação e Justiça Restaurativa.

Referências

ARGUELHES, Diego Werneck; OLIVEIRA, Fabiana Luci; RIBEIRO, Leandro Molhano. Ativismo judicial e seus usos na mídia brasileira. Revista Eletrônica Direito, Estado e Sociedade n.40 p. 34 a 64 jan/jun 2012.

ARNAUD, André-Jean. Dicionário enciclopédico de Teoria e de Sociologia do Direito. Tradução de Patrice Charles. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.

AZAMBUJA, Darcy. Teoria Geral do Estado. 4. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Globo, 2008.

BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Disponível em: <http://www.oab.org.br/editora/revista/users/revista/1235066670174218181901.pdf> Acesso em: 07 de setembro de 2019.

BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia: uma defesa das regras do jogo. Tradução de Marco Aurélio Nogueira. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1996.

BOBBIO, Norberto. O positivismo jurídico: lições de filosofia do direito. São Paulo: Ícone, 1996.

BONAVIDES, Paulo. Do estado liberal ao estado social. São Paulo: Malheiros, 2013.

CAPPELLETTI, Mauro. Juízes legisladores? Trad. por Carlos Alberto Álvaro de Oliveira. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1993.

COSTA, Thaise Nara Graziottin. Mediação de conflitos e jurisdição compartilhada: caminho para uma justiça democrática, participativa e emancipatória. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.

CICCO, Cláudio de; GONZAGA, Álvaro de Azevedo. Teoria Geral do Estado e ciência política. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. São Paulo: SARAIVA, 2015.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

ESTEVES, Alan da Silva; KRELL, Andreas. A função de julgar no novo código de processo civil: as interações entre o formalismo jurídico e o formalismo democrático. In: XXV Encontro Nacional do Conpedi – Brasília – DF.

FERNANDES, Rafael Laffitte; NELSON, Rocco Antonio Rangel Rosso. O Supremo Tribunal Federal e o ativismo judicial: (re)analisando o dogma do “legislador negativo”. Revista Eletrônica Direito e Política, Programa de Pós-

Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v.9, n.1, 1º quadrimestre de 2014. Disponível em: www.univali.br/direitoepolitica - ISSN 19807791.

GARGARELLA, Roberto. In search of a democratic justice: what courts should not do. In: GLOPPEN, Siri;

GARGARELLA, Roberto; SAKAAR, Elin (Editors). Democratization and the judiciary: the accountability functions of

courts in new democracies. London/ Portland: Frank Cass, 2004.

GERVASONI, Tássia Aparecida. LEAL, Mônia Clarissa Hennig. Judicialização da política e ativismo judicial na perspectiva do Supremo Tribunal Federal. Curitiba: Multideia, 2013.

HART, Herbert. O conceito de Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2009.

HELLER. Teoria do Estado. Tradução de Lycurgo Gomes da Motta. São Paulo: Mestre Jou, 1968. Título original: Staatslehre.

HOBBES, Thomas. Leviatã, ou a matéria, forma e poder de um estado eclesiástico e civil. Tradução de Rosina D’Angina. São Paulo: Ícone, 2000. Título original: Leviathan, or Matter, Form and Power of a Commenweath Ecclesiastical and Civil.

LIMA, Wedner Costodio; LIMA, Wilian Costodio. Judicialização da política e ativismo judicial: o limite da interpretação da constituição e a relação entre direito e política na jurisdição constitucional. Anais do XII Seminário Nacional de Demandas Sociais e Políticas Públicas na Sociedade Contemporânea da Unisc,

MIRANDA, Jorge. Teoria do Estado e da Constituição. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

NUNES JUNIOR, Amandino Teixeira. A Judicialização da Política no contexto da Constituição de 1988. In: ARAÚJO, José Cordeiro de; PEREIRA JÚNIOR, José de Sena; PEREIRA, Lúcio Soares; RODRIGUES, Ricardo José Pereira (Orgs.). Ensaios sobre impactos da Constituição Federal de 1988 na sociedade brasileira: consultoria legislativa. Brasília: Centro de Documentação e Informação, 2008.

OLIVEIRA, Vallisney de Souza. A celeridade do Novo CPC. Disponível em: <http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/a-celeridade-no-novocpc/> Acesso em: 01 ago 2019.

PASOLD, Cesar Luiz. Função Social do Estado Contemporâneo. Santa Catarina: Ladesc, 1984.

PIRES. Nara S.S. O ativismo judicial como forma de assegurar os direitos fundamentais face à crise da separação dos poderes. Conpedi 2014. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/artigos. Acesso em 07 de setembro de 2017.

SANTI, Romano. Princípios de direito constitucional geral. São Paulo: ed. Revista dos Tribunais, 1977.

SPENGLER, Fabiana Marion; BITENCOURT, Caroline M.; TURATTI, Luciana. Políticas públicas no tratamento dos conflitos. Espanha: EAE, 2012.

SILVA, Jaqueline Mielke. A Democracia como Possibilidade de Produção de Sentido: o Papel do Poder Judiciário na Tutela de Direitos Fundamentais no Estado Social e Democrático de Direito. In: TRINDADE, Karam André; ESPÍNDOLA; Angela de Araújo da Silveira; BOFF, Salete Oro. (Org.). Direito, Democracia e Sustentabilidade: Anuário do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Faculdade Meridiconal. Passo Fundo: Imed, 2014.

SILVA, Ovídio Araújo Baptista da; GOMES, Fábio Luiz. Teoria Geral do Processo Civil. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1997.

STRECK, Lênio Luiz; BARBA, Rafael Giorgio Dalla. Aborto: a recepção equivocada da ponderação alexyana pelo STF. Disponível em:

<https://www.conjur.com.br/2016-dez-11/aborto-recepcao-equivocada-onderacaoalexyana-stf:> Acesso em: 17 out. 2019.

STRECK, Lênio Luiz. Crítica Hermenêutica do Direito. 2ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2016.

STRECK, Lênio Luiz. Hemenêutica jurídica e(m) crise. Uma exploração hermenêutica da construção do direito. 8º ed. Porto Alegre: Livraria do advogado, 2009.

STRECK, Lênio Luiz. Verdade e consenso. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

TAFFAREL, Claridê Chitolina; DABULL, Matheus Silva. A efetivação dos direitos fundamentais sociais mediante o ativismo judicial. In: COSTA, Marli Marlene Moraes da (Org.) Direito & Políticas Públicas VII. Curitiba: Multideia,

TASSINARI, Clarissa. A atuação do Judiciário em tempos de constitucionalismo contemporâneo. Rev. Fac. Dir. Sul de Minas, Pouso Alegre, v. 28, n. 2: 31-46, jul./dez. 2012.

THEDORO JÚNIOR, Humberto. Novo CPC: fundamentos e sistematização. 2. ed. Rio de Janeiro, 2015.

TRINDADE, André Karam; MORAIS, Fausto Santos de. Ativismo judicial: a experiências norte-americana, alemã e brasileira. Revista da Faculdade de Direito - UFPR, Curitiba, n.47, p.29-64, 2011.

ZAMBAM, Neuro José; ALMEIDA, Ricardo de Oliveira de. O Liberalismo Político de John Rawls: a missão de educar a juventude para a democracia no século XXI. Revista Quaestio Iuris, vol. 10, nº 03, Rio de Janeiro, 2017, pp. 1500-1516.

Downloads

Publicado

— Atualizado em 2021-04-02

Como Citar

NISTLER, R.; GRAZIOTTIN COSTA, T. N. O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E O ATIVISMO JUDICIAL: A TRANSFERÊNCIA DO PODER EXECUTIVO AO PODER JUDICIÁRIO. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 20, n. 02, 2021. DOI: 10.25109/2525-328X.v.20.n.02.2021.2577. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/2577. Acesso em: 10 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos