PROPORCIONALIDADE. UMA CLARIFICAÇÃO DO CONCEITO
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.8.n.22.2009.256Palavras-chave:
Critérios distintivos entre princÃpios e regras. Proporcionalidade. Razoabilidade.Resumo
A proporcionalidade se apresenta com um apresenta como um método racional, aplicável em uma análise concreta de uma relação meio-fim, que estrutura o procedimento de determinar a prevalência de um direito ou bem jurídico em detrimento de outro, solucionando o conflito, de modo a impor ao Estado uma atuação proporcional nos casos de restrição a direitos fundamentais. Verifica-se que não há consenso doutrinário sobre sua natureza jurídica (se se trata de um princípio, uma regra ou um postulado), se há identidade ou distinção entre os conceitos de proporcionalidade e razoabilidade, se os elementos constitutivos da proporcionalidade são dois (adequação e necessidade), três (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito) ou quatro (pressuposto teleológico de legitimidade dos fins perseguidos, adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito). A clarificação de definições das categorias utilizadas na interpretação e na aplicação do Direito promove certeza e segurança jurídica. Um sistema jurídico é mais coerente quando as conexões entre os seus elementos são mais específicas. E foi nesse sentido, de buscar melhor esclarecer o conteúdo da proporcionalidade, sem ter, contudo, a pretensão de exauri-lo, que foi desenvolvido este trabalho.Referências
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