A AÇÃO CIVIL PÚBLICA COMO INSTRUMENTO DE TUTELA DO DIREITO À SAÚDE

Autores

  • Lucas Fernandes Calixto Universidade Federal de PelotasTribunal Regional Federal da 4ª Região
  • Alexandre Fernandes Gastal Universidade Federal de Pelotas

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.19.n.04.2020.2553

Palavras-chave:

Direito à saúde. Judicialização do direito à saúde. Processo coletivo. Direitos Coletivos. Ação Civil Pública.

Resumo

O modelo de processo individual para efetivação do direito à saúde mostrou-se insuficiente. Tal modelo representa uma disfunção do sistema, ao privilegiar o demandante individual, e sobrecarrega o Poder Judiciário. Assim é que o instrumento coletivo, especialmente a ação civil pública, revela-se importante ferramenta para efetivação e maximização desse importante direito. O presente artigo busca justamente trabalhar o uso da ACP na tutela do direito à saúde, apresentando os principais aspectos que otimizam a prestação jurisdicional.

Biografia do Autor

Lucas Fernandes Calixto, Universidade Federal de PelotasTribunal Regional Federal da 4ª Região

Juiz Federal. Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPEL). Especialista em Direito Público pela Escola Superior da Magistratura Federal (ESMAFE) em parceria com a Universidade de Caxias do Sul (UCS) /RS. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Meridional (IMED).

Alexandre Fernandes Gastal, Universidade Federal de Pelotas

Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Pelotas. Professor da Faculdade de Direito e do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Pelotas.

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Publicado

2020-10-01 — Atualizado em 2020-10-01

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Como Citar

CALIXTO, L. F.; GASTAL, A. F. A AÇÃO CIVIL PÚBLICA COMO INSTRUMENTO DE TUTELA DO DIREITO À SAÚDE. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 19, n. 04, 2020. DOI: 10.25109/2525-328X.v.19.n.04.2020.2553. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/2553. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos