MEDIAÇÃO NA ALIENAÇÃO PARENTAL: DIÁLOGOS FAMILIARES POSSÍVEIS NA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E SALVAGUARDA DA AFETIVIDADE
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.20.n.03.2021.2551Palavras-chave:
Conflitos familiares. Direito de FamÃlia. Alienação parental. Mediação familiar. Método de resolução de conflitos.Resumo
O artigo tem por intencionalidade abordar a Mediação Familiar, enfatizando o seu potencial como instrumento jurídico para assistir as famílias a resolver conflitos familiares, em especial os casos de alienação parental, considerando os efeitos psicológicos e emocionais negativos que podem provocar nas relações entre pais e filhos. Por meio de metodologia qualitativa com base em pesquisa bibliográfica e documental, o trabalho procura ressaltar a existência e as especificidades da Mediação Familiar como meio de resolução de disputas ocorridas nos processos de separação litigiosa, para resguardar os filhos menores dos conflitos do casal, principalmente quando há indícios de alienação parental. A mediação busca preservar o melhor interesse da família, reestabelecendo o diálogo entre as partes para alcançar soluções menos traumáticas, com o intuito de retomar a convivência familiar para prover o melhor para a criança.
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