DIREITO PENAL, SOCIEDADE DE RISCOS E TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.8.n.22.2009.254Palavras-chave:
Sociedade de riscos. Teoria da imputação objetiva. Funcionalismo. Direitos difusos. Responsabilidade penal.Resumo
O presente estudo analisa a teoria da imputação objetiva sob a perspectiva da sociedade de riscos e suas implicações no direito penal. Há uma grande gama de aspectos que influenciam os crimes da moderna sociedade. Desta forma, há que se adotar uma nova concepção acerca da atribuição da responsabilidade penal, que se coadune com as modernas relações sociais. Neste contexto, tem-se o funcionalismo, que faz o elo entre a política criminal e o direito penal. O instrumento para a verificação da responsabilidade criminal é a teoria da imputação objetiva, que apresenta como importantes vertentes uma elaborada por Claus Roxin e outra formulada por Günther Jakobs. Enfim, o direito penal deve acompanhar e evoluir, compatibilizando-se com a sociedade de riscos. A teoria da imputação objetiva, bem como a concepção funcionalista do direito penal, é de fundamental importância para os advogados públicos federais que almejam atuar neste campo do saber, notadamente, após a autorização legal para a advocacia “pro bono” pela AGU (Portaria nº 758, de 09 de junho de 2009; Orientação Normativa nº 27, de 09 de abril de 2009 e Termo de Acordo de Cooperação nº 057/2009, documentos do ano de 2009 firmados pela AGU) .Referências
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