RECURSO PREMATURO E A FAZENDA PÚBLICA: O EXCESSO DE FORMALISMO NA QUALIFICAÇÃO DO APELO COMO EXTEMPORÂNEO

Autores

  • Mariana Barbosa Cirne Advocacia - Geral da União - AGU

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.8.n.22.2009.253

Palavras-chave:

Recurso Prematuro. Instrumentalidade. Tribunais.

Resumo

O presente trabalho pretende discutir a divergência instaurada entre os tribunais superiores quanto à aceitação do recurso prematuro e as dificuldades causadas, por tal celeuma, na atuação da Fazenda Pública em Juízo. Como recorte, elege-se como objeto os recursos especial e extraordinário para efeito de análise. Com fulcro em uma visão instrumental do processo, pautada na intenção de garantir a celeridade processual, pretende-se desenvolver um diálogo sobre a necessidade de adequação da visão do Supremo Tribunal Federal sobre os recursos extemporâneos. Intenta-se, assim, trazer luz a uma nova leitura menos formalista e mais afeita ao desenvolvimento tecnológico, suas conseqüências, e possibilidade mais rápida de acesso às decisões judiciais.

Biografia do Autor

Mariana Barbosa Cirne, Advocacia - Geral da União - AGU

Procuradora Federal e Coordenadora da área em educação, saúde, indígena e meio ambiente da Adjuntoria de Contencioso da PGF, Bacharel em direito pela UFPE, professora e especialista em direito constitucional e pós-graduanda em processo civil pelo IDP.

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Publicado

2009-12-31 — Atualizado em 2009-12-31

Como Citar

CIRNE, M. B. RECURSO PREMATURO E A FAZENDA PÚBLICA: O EXCESSO DE FORMALISMO NA QUALIFICAÇÃO DO APELO COMO EXTEMPORÂNEO. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 8, n. 22, 2009. DOI: 10.25109/2525-328X.v.8.n.22.2009.253. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/253. Acesso em: 11 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos