RECURSO PREMATURO E A FAZENDA PÚBLICA: O EXCESSO DE FORMALISMO NA QUALIFICAÇÃO DO APELO COMO EXTEMPORÂNEO
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.8.n.22.2009.253Palavras-chave:
Recurso Prematuro. Instrumentalidade. Tribunais.Resumo
O presente trabalho pretende discutir a divergência instaurada entre os tribunais superiores quanto à aceitação do recurso prematuro e as dificuldades causadas, por tal celeuma, na atuação da Fazenda Pública em Juízo. Como recorte, elege-se como objeto os recursos especial e extraordinário para efeito de análise. Com fulcro em uma visão instrumental do processo, pautada na intenção de garantir a celeridade processual, pretende-se desenvolver um diálogo sobre a necessidade de adequação da visão do Supremo Tribunal Federal sobre os recursos extemporâneos. Intenta-se, assim, trazer luz a uma nova leitura menos formalista e mais afeita ao desenvolvimento tecnológico, suas conseqüências, e possibilidade mais rápida de acesso às decisões judiciais.Referências
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