O CAMINHO HERMENÊUTICO DO JURISTA NA APLICAÇÃO DAS NORMAS.

Autores

  • Luís Freitas Jr. Advocacia - Geral - AGU

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.8.n.22.2009.251

Palavras-chave:

Aplicação. Norma. Hermenêutica. Consciência. Equilíbrio

Resumo

A aplicação das normas pelo jurista é uma tarefa complexa que subjaz um intricado processo hermenêutico. A lei enquanto dispositivo é meramente um texto sem maior significado. A partir da interação do aplicador com a regra, com vistas à aplicação desta a um caso concreto, é que se pretenderá construir o seu sentido. O jurista, via de regra, toma a lei apenas como ponto de partida e agrega valores e visões a esse elemento, até que chegue a um resultado final. Toda a tarefa judicante tem essa nuança interpretativa, ainda que inconscientemente, dela não se podendo afastar o operador. Há influência hermenêutica na generalidade das situações. Essa inspiração pode se manifestar na forma de se expor o Direito ou advir das influências do passado do aplicador e ainda na interpretação única que surge a cada concretização da norma. É mister que se entenda que a tarefa jurídica, em todas as suas expressões, é algo imanentemente ligado a interpretação. Logo é preciso verificar as manifestações hermenêuticas no labor jurisdicional. O papel do aplicador do Direito é ter a consciência de todos os passos dados quando está a transformar os dispositivos de lei em norma aplicada. Assim, deve-se estar ciente de todos os processos hermenêuticos que se desenvolvem no intelecto no momento da efetivação do Ordenamento Jurídico. A partir do exercício da interpretação das normas jurídicas se chegará a um grau de maturidade hermenêutica que permita a conformação da regra com a realidade, mas coíba os subjetivismos demasiados, propiciando equilíbrio ao sistema

Biografia do Autor

Luís Freitas Jr., Advocacia - Geral - AGU

Procurador Federal Mestrando em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza - Unifor.
Especialista em Direito Civil pela Faculdade Integrada do Ceará - FIC.
Professor de Direito Administrativo

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Publicado

2009-12-31 — Atualizado em 2009-12-31

Como Citar

FREITAS JR., L. O CAMINHO HERMENÊUTICO DO JURISTA NA APLICAÇÃO DAS NORMAS. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 8, n. 22, 2009. DOI: 10.25109/2525-328X.v.8.n.22.2009.251. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/251. Acesso em: 11 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos