O DIREITO FUNDAMENTAL AO TRABALHO E O DESAGRAVO PÚBLICO COMO INSTRUMENTO DE TUTELA DO ADVOGADO NO EXERCÍCIO DE SUA PROFISSÃO
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.20.n.02.2021.2503Palavras-chave:
Direitos Fundamentais, Direito ao Trabalho, Advogado, Desagravo PúblicoResumo
O presente artigo tem por objetivo correlacionar o direito fundamental social ao trabalho com a função social exercida pelo advogado e o desagravo público, enquanto prerrogativa profissional prevista no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, buscando-se verificaros objetivos a que se propõe o referido instituto, destacando a sua relevância para garantia da dignidade profissional do advogado. Nesse sentido, tratou-se dos direitos fundamentais, enquanto garantias constitucionalmente asseguradas a todos os indivíduos, notadamente no tocante aos direitos sociais, sobretudo ao direito ao trabalho, para, posteriormente, adentrar na função exercida pelo advogado e no direito fundamental ao exercício de seu trabalho com a observância dos direitos assegurados na Constituição da República ao trabalhador para preservação sua dignidade e conquista de qualidade de vida. Para tanto, foi realizada pesquisa bibliográfica em obras e legislações pátrias, sendo realizada uma análise em busca de fundamentar e evidenciar a necessidade de se tutelar os direitos em comento, assegurando ao advogado o respaldo imprescindível ao exercício de suas funções.
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