A CONTRIBUIÇÃO DA SOFT LAW NA CONSTRUÇÃO DO DIREITO AMBIENTAL INTERNACIONAL: O RECONHECIMENTO DO DIREITO FUNDAMENTAL À ÀGUA COMO EXEMPLO PARA CONSTRUÇÃO DE NOVOS DIREITOS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.20.n.02.2021.2500

Palavras-chave:

Ambiental Internacional

Resumo

No século XX testemunhamos o surgimento de dois tipos de normas internacionais, normas imperativas, jus cogens que vigoram independentemente do consentimento dos Estados e normas constituem a soft law.  As normas que compõem a soft law surgiram da intensa atividade diplomática do Século passado. São normas sem o atributo da obrigatoriedade para os Estados, mas nem por isso menos importantes. Podem se manifestar  de forma não excludente nas Disposições de Tratado: vagas ou gerais;  Declaração ou Pactos Políticos pelos Estados; Recomendações em Resoluções de Organização Internacional e Códigos de Comportamento para Estados e Não-Estados. Sua contribuição para o Direito Internacional a despeito de não ser considerada fonte de Direito Internacional, proporcionou uma mudança de consciência no Direito Ambiental Internacional;

Biografia do Autor

Mozart Leite de Oliveira Jr, Universidade de Caxias do Sul

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pelotas em 1995.Procurador Federal desde 06/03/2003. Especialista em Direito Ambiental Nacional e Internacional pela UFRGS. Mestrando em Direito na Universidade de Caxias do Sul.

Referências

AMORIM, João Alberto Alves Direito das Águas. O Regime Jurídico da Água Doce no Direito Internacional e no Direito Brasileiro. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2015.p.121.

BARLOW, Maude. Nosso Direito à Água: Um Guia para as Pessoas Colocarem em Prática o Reconhecimento do Direito à Água e ao Saneamento Básico pelas Nações Unidas. Revista Internacional de Direito Ambiental. Vol. 01 Jan/Abr 2012 p. 177 a 200.p 194.

BRASIL. Decreto 7.030 de 14 de dezembro de 2009. Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66. Disponível em :< http://www.planalto.gov.br/

ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D7030.htm> Acesso em 14 nov. 2019;

___________ Lei 94433 de 08 de janeiro de 1997. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9433.htm> Acesso 14 nov. 2019.

BRZEZINSKI, Maria Lúcia Navarro Lins. Direito Internacional da Água Doce. Fontes, Regimes Jurídicos e Efetividade. Curitiba: Juruá, 2012.

CASSESE, Antonio. International Law. 2ed. New York: Oxford University Press, 2005;

CAUBET, Christian G. Tratados Internacionais, Interesses Difusos e Democracia-de-Mercado: Funções da Aparência no Direito e na Polícia. in:

CAUBET, Christian G. ( Coord). Tratados Internacionais, Direitos Fundamentais, Humanos e Difusos. Os Estados Contra o Bem Viver de suas Populações. Florianópolis: Insular, 2016.

CRETELLA NETO, José. Curso de Direito Internacional do Meio Ambiente. São Paulo: Saraiva, 2012.

COSTA, Carlos Fernando da Cunha. Fontes do Direito Internacional do Meio Ambiente: do Rol Originário ás Novas Fontes. In: Valerio Mazzuoli (org). O Novo Direito Internacional do Meio Ambiente. Curitiba: Juruá, 2011.

DINH, Nguyen Quoc;DAILLIER, Patrick; PELLET, Alain. Direito Internacional Público. Trad. Vitor Marques Coelho. 2ª Ed. Lisboa: Calouste GulbenKian, 2003.p.396.

DUPUY, René-Jean. O direito Internacional. Tradução Clotilde Cruz. Coimbra: Almedina, 2003.

FIGUEIREDO, Janaína. Macron diz que Mercosul deve avaliar impacto da mudança política no Brasil. Globo Economia. 29/10/2018-30/10/2018. Disponível em https://oglobo.globo.com/economia/macron-diz-que-mercosul-deve-avaliarimpacto-da-mudanca-politica-no-brasil-23269068 - acesso 30 outubro 2018.

MACHADO, Paulo Afonso Leme. Direito de Acesso à Água. São Paulo: Malheiros, 2018.

MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público. 8ª Ed. Rev. Atual. Ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

MELLO, Celso. D. de Albuquerque. Direito Internacional Público 1º Volume. 10ª Ed. Atual. Ampl. Rio de Janeiro: Renovar, 1994.

MURPHY, Sean D. Principles of International Law. St. Paul: Thomson West, 2006.

NASSER, Salem Hikmat. Direito Internacional do Meio Ambiente, Direito Transformado, Jus Cogens e Soft Law. In: NASSER, Salem Hikmat ( Coord). Direito Internacional do Meio Ambiente. Ensaios em Homenagem ao Prof. Guido Fernando Silva Soares. São Paulo: Atlas,2006.

OLIVEIRA, Rafael Santos de Oliveira. Direito Ambiental Internacional. O papel da Soft Law em Sua Efetivação. Ijuí: Editora Unijuí, 2006. ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos 1948. Disponível em:< https://

www.ohchr.org/EN/UDHR/Documents/UDHR_Translations/por.pdf> Acesso 14/11/2019

ONU. Declaração de Estocolmo de 1972. Disponível em: . Acesso em: 14/11/2019.

PULIDO Carlos Bernal. A Proteção do Direito Fundamental à Água em Perspectiva Internacional e Comparada. Revista de Direito Setorial e Regulatório. V.1, p1-38, Brasília, outubro de 2015.

SHAW, Malcom N. Direito Internacional. São Paulo: Martins Fontes, 2010;

SOARES, Guido Fernando Silva. Curso de Direito Internacional Público, Vol 1. São Paulo: Atlas, 2002.

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— Atualizado em 2021-04-01

Como Citar

LEITE DE OLIVEIRA JR, M. A CONTRIBUIÇÃO DA SOFT LAW NA CONSTRUÇÃO DO DIREITO AMBIENTAL INTERNACIONAL: O RECONHECIMENTO DO DIREITO FUNDAMENTAL À ÀGUA COMO EXEMPLO PARA CONSTRUÇÃO DE NOVOS DIREITOS. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 20, n. 02, 2021. DOI: 10.25109/2525-328X.v.20.n.02.2021.2500. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/2500. Acesso em: 10 abr. 2025.

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