A aplicação da súmula 377 do STF nos dias atuais: necessidade de comprovação do esforço comum

Autores

  • Gastão Marques Franco Gastão Franco Advogados
  • Aurélio Passos Silva Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.22.n.01.2023.2490

Palavras-chave:

Regime da Separação Obrigatória. Comunicação dos Aquestos. Súmula 377/STF. Regime de Bens. Esforço Comum

Resumo

A Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal, publicada no ano de 1964, consolida o entendimento de que, no regime de separação legal de bens, irão comunicar-se aqueles adquiridos na constância do casamento, ou seja, apesar de conviverem em um regime de separação de patrimônio imposto pela lei, os cônjuges teriam direito à meação daqueles bens adquiridos durante a relação. Apesar de existir uma forte corrente doutrinária contrária à aplicabilidade dessa Súmula, isso não se reflete nos tribunais brasileiros, que continuam a utilizando amplamente. No entanto, conforme o entendimento mais recente do Superior Tribunal de Justiça, utilizado como marco referencial deste estudo, torna-se necessário que os cônjuges, para terem o direito sobre os bens adquiridos durante o casamento, comprovem a contribuição de fato na construção desse patrimônio, mais conhecida como prova do esforço comum. No entanto, o que seria, efetivamente, considerado esforço comum? Esse entendimento jurisprudencial não estaria, na prática, tornando ainda mais problemática a aplicação da Súmula 377 do STF pelos tribunais, trazendo maiores prejuízos de ordem prática? O presente artigo pretende, por meio da vertente metodológica jurídico dogmática e do método dialético, analisar e pormenorizar os principais aspectos que circundam esse tema, e concluir se a atitude dos tribunais, principalmente o Superior Tribunal de Justiça, apresenta-se como a medida mais correta sobre o assunto.

Biografia do Autor

Gastão Marques Franco, Gastão Franco Advogados

Mestre em Direito nas Relações Econômicas e Sociais pela Faculdade Milton Campos. Advogado, sócio proprietário de Gastão Franco Advogados. Pós-graduado em Direito Civil Aplicado pela PUC Minas.

Aurélio Passos Silva, Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais

Doutorando em Direito Administrativo pela PUC/SP. Mestre em Direito nas Relações Econômicas e Sociais pela Faculdade de Direito Milton Campos. Procurador do Estado de Minas Gerais. Advogado Regional do Estado em Uberlândia. Professor efetivo de Direito Administrativo na Universidade do Estado de Minas Gerais.

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Publicado

— Atualizado em 2023-01-02

Como Citar

MARQUES FRANCO, G.; PASSOS SILVA, A. A aplicação da súmula 377 do STF nos dias atuais: necessidade de comprovação do esforço comum. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 22, n. 01, 2023. DOI: 10.25109/2525-328X.v.22.n.01.2023.2490. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/2490. Acesso em: 28 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos