LIMITE DE GASTOS MUNICIPAIS E RESPONSABILIDADE FISCAL: NOVOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA LEI COMPLEMENTAR N. 164/2018

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.19.n.01.2020.2486

Palavras-chave:

responsabilidade fiscal, gastos públicos, município, limites orçamentários, medidas restritivas

Resumo

O artigo analisa os limites de gastos municipais de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), dando-se ênfase aos novos parâmetros estabelecidos pela Lei Complementar 164/2018. Nesse sentido, o artigo foi norteado pelas seguintes questões norteadoras: qual o limite constitucional e legal para gastos com pessoal? Quais as sanções que os municípios podem sofrer, caso não cumpram tais limites? Qual o impacto gerado pelas normas introduzidas na LRF pela Lei Complementar n. 164 de 2018? Com o intuito de responder tais questionamentos, foi realizada uma pesquisa bibliográfica e documental. Ao final, serão apresentados argumentos sobre as novas regras estabelecidas com relação ao cumprimento do limite de gastos municipais, analisando as respectivas medidas sancionatórias, avaliando-se, assim, o impacto gerado pelas normas introduzidas na LRF pela Lei Complementar n. 164 de 2018.

Biografia do Autor

Urá Lobato Martins, Esmac

Doutora em Políticas Públicas e Formação Humana pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), linha de pesquisa: Estado e Política Pública. Mestre em Direitos Humanos pela UFPA (Linha de pesquisa: Constitucionalismo, Democracia e Direitos Humanos, pertencendo ao grupo de pesquisa: Direitos Humanos e Tributação). 

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Publicado

2019-12-11 — Atualizado em 2020-01-01

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Como Citar

MARTINS, U. L. LIMITE DE GASTOS MUNICIPAIS E RESPONSABILIDADE FISCAL: NOVOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA LEI COMPLEMENTAR N. 164/2018. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 19, n. 01, 2020. DOI: 10.25109/2525-328X.v.19.n.01.2020.2486. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/2486. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

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Artigos