O PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL EM RELAÇÃO AOS DIREITOS SOCIAIS POSITIVADOS NO BRASIL EM ÉPOCAS DE CRISE ECONÔMICA

Autores

  • Janine Taís Homem Borba Faculdade IMED/Passo Fundo-RS
  • Neuro José Zambam Faculdade IMED Passo Fundo/RS

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.20.n.01.2021.2483

Palavras-chave:

Crise. Direitos Fundamentais. Direitos Sociais. Estado Social. Princípio da proibição do retrocesso social.CAPE

Resumo

O objetivo geral desta abordagem é analisar os Direitos Sociais em face do princípio da proibição de retrocesso social. O problema que o orienta esta exposição é: em tempo de grave crise econômica, qual a relevância do Princípio do Retrocesso Social que inibe a supressão de direitos mesmo em desuso ou promessas vagas? Pretende-se registrar o nascimento do Estado Social e com ele as constituições para que se possa contextualizar o ingresso dos direitos sociais. Também estabelecer-se-á a noção dos direitos sociais e sua relevância para a justiça social, assim como a concretização dos direitos sociais como um direito fundamental implica na sua irreversibilidade. Neste contexto, apresentar a ideia do que é o princípio da proibição do retrocesso social e a sua legitimidade, assim como seus limites.

Biografia do Autor

Janine Taís Homem Borba, Faculdade IMED/Passo Fundo-RS

Mestre em Direito, Democracia e Sustentabilidade – IMED. Pós-graduanda em Direito Civil e Processo Civil - IMED. Integrante do Grupo de Estudo, Direitos Culturais e Pluralismo Jurídico. Getúlio Vargas/RS. Beneficiária da Taxa PROSUP/CAPES. E-mail: janinehomemborba@gmail.com. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/4368000701048089

Neuro José Zambam, Faculdade IMED Passo Fundo/RS

Pós-doutor em Filosofia na Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS. Doutor em Filosofia pela PUCRS. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade Meridional - IMED – Mestrado. Professor do Curso de Direito (graduação e especialização) da Faculdade Meridional – IMED de Passo Fundo. Membro do Grupo de Trabalho, Ética e cidadania da ANPOF (Associação Nacional dos Programas de Pós-graduação em Filosofia). Pesquisador da Faculdade Meridional. Líder do Grupo de Estudo, Multiculturalismo e pluralismo jurídico. Coordenador do Centro Brasileiro de Pesquisa sobre a Teoria da Justiça de Amartya Sen: interfaces com direito, políticas de desenvolvimento e democracia. E-mail: neuro.zambam@imed.edu.br; neurojose@hotmail.com

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Publicado

— Atualizado em 2021-01-04

Como Citar

HOMEM BORBA, J. T.; ZAMBAM, N. J. O PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL EM RELAÇÃO AOS DIREITOS SOCIAIS POSITIVADOS NO BRASIL EM ÉPOCAS DE CRISE ECONÔMICA. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 20, n. 01, 2021. DOI: 10.25109/2525-328X.v.20.n.01.2021.2483. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/2483. Acesso em: 12 mar. 2025.

Edição

Seção

Artigos