EXECUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO (DA IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECER O DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL COMO CAUSA DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO)

Autores

  • Érico Zeppone Nakagomi Advocacia - Geral da União - AGU

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.8.n.22.2009.248

Palavras-chave:

Recuperação judicial da empresa. Execução Fiscal Trabalhista. Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário. Parcelamento de Dívida Tributária.

Resumo

O artigo demonstra que a exigibilidade do crédito tributário de contribuições previdenciárias constituído pela Justiça do Trabalho, em decorrência de suas sentenças, tal qual se dá com a exigibilidade de todos os demais créditos tributários em procedimento de cobrança administrativa ou judicial em face do executado, não pode ser suspensa com o mero deferimento do processamento de recuperação judicial pela Justiça comum. Igualmente demonstra que o parcelamento da dívida tributária compatibiliza-se tanto com o princípio da conservação da empresa viável como com o princípio da supremacia do interesse público, pois permite que a empresa em crise pague de forma paulatina seus débitos tributários em prol do interesse público, sem prejuízo de sua reestruturação.

Biografia do Autor

Érico Zeppone Nakagomi, Advocacia - Geral da União - AGU

Procurador Federal

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Publicado

2009-12-31 — Atualizado em 2009-12-31

Como Citar

NAKAGOMI, Érico Z. EXECUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO (DA IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECER O DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL COMO CAUSA DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO). REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 8, n. 22, 2009. DOI: 10.25109/2525-328X.v.8.n.22.2009.248. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/248. Acesso em: 11 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos