EXECUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO (DA IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECER O DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL COMO CAUSA DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO)
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.8.n.22.2009.248Palavras-chave:
Recuperação judicial da empresa. Execução Fiscal Trabalhista. Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário. Parcelamento de DÃvida Tributária.Resumo
O artigo demonstra que a exigibilidade do crédito tributário de contribuições previdenciárias constituído pela Justiça do Trabalho, em decorrência de suas sentenças, tal qual se dá com a exigibilidade de todos os demais créditos tributários em procedimento de cobrança administrativa ou judicial em face do executado, não pode ser suspensa com o mero deferimento do processamento de recuperação judicial pela Justiça comum. Igualmente demonstra que o parcelamento da dívida tributária compatibiliza-se tanto com o princípio da conservação da empresa viável como com o princípio da supremacia do interesse público, pois permite que a empresa em crise pague de forma paulatina seus débitos tributários em prol do interesse público, sem prejuízo de sua reestruturação.Referências
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