A REGULAÇÃO DA SAÚDE NO BRASIL: o controle externo do Tribunal de Contas da União nas unidades do SUS geridas por instituições privadas.
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.19.n.01.2020.2479Palavras-chave:
Regulação, SUS, Controle externo, TCU.Resumo
A pesquisa que apresentamos diz respeito a discussão contemporânea do direito administrativo brasileiro que refere o controle da administração pública, observando a produção do plenário do TCU no exercício 2018. A estrutura do trabalho se apropria da regulação para fixar seu eixo teórico e tem o SUS como recorte do objeto delimitado em relação ao órgão de controle. O método hipotético-dedutivo é a raiz do processo analítico que resguarda conclusões de uma incursão qualitativa na observação dos acórdãos relativos à atuação de instituições privadas contratadas pelo Poder Público para gestão de unidades de saúde, as quais se ocupam da condução de sua infraestrutura e/ou da prestação do serviço de saúde.
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